STF retira da “lava jato” casos de Lula e Dilma envolvendo a JBS
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Ao declinar de competência porque as investigações não envolvem agentes com foro por prerrogativa de função, o Supremo Tribunal Federal não pode remeter cópias dos autos daqueles processos a duas seções judiciárias distintas, sob pena de surgir um conflito entre os juízos.
Esse foi o entendimento predominante na 2ª Turma do STF ao dar provimento a dois agravos regimentais interpostos pelas defesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro Guido Mantega, que requeriam o envio de trechos da delação premiada da JBS apenas para a 10ª Vara Federal do Distrito Federal, afastando a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela “lava jato”, para atuar no caso.
O relator, ministro Luiz Edson Fachin, que havia feito a remessa para os dois tribunais, votou para que o processo fosse mantido em ambas as jurisdições. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, abriu a divergência e foi seguido pelos colegas Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, e o placar do julgamento acabou 3 a 1 no sentido de dar provimento ao agravo.
Gilmar argumentou que o juízo competente, se eventualmente considerar necessário, poderá separar as investigações e remeter parte delas a outra jurisdição, mas o STF deve encaminhá-las a apenas um foro.
“Passa por inusitado desmembrar e mandar para Curitiba e Brasília. Daqui a pouco vai surgir conflito. No caso específico, me parece que tem razão o agravante, porque se os fatos não guardam relação com a questão da lava-jato. Não se trata de encaminhar para várias para que os juízes definam, o que causaria insegurança jurídica. Me parece assente que o caso não se relaciona à Petrobras, mas sim ao BNDES e à JBS”, sustentou Gilmar.
Para Fachin, porém, esse caso trata apenas de remessa de cópia dos termos do depoimento dos colaborados, não “exatamente de um desmembramento”. “Não havendo menção nas delações a autoridades com foro por prerrogativa de função, não se constata nenhum óbice nos encaminhamentos aos juízos indicados pelo Ministério Público”, votou.
Na visão de Celso de Mello, porém, caso o agravo fosse rejeitado, haveria risco de ser descumprida a regra que nega bis in idem, que consiste na repetição de uma sanção sobre o mesmo fato, alertou Celso de Mello. “Como diz a defesa, se não quiseram exatamente definir a competência, mas apenas remeter o feito à 1ª instância, seria de rigor que se observasse o critério de territorialidade, no caso, o DF, onde teriam ocorrido os delitos”, frisou.
Lewandowski, que inicialmente havia acompanhado o relator, mudou de entendimento após as manifestações das divergências. “Acredito que devemos definir, pelo menos provisoriamente, o foro competente. Estou convencido de que a melhor solução nesse momento é definirmos pelo menos de maneira precária um dos juízos, em razão do que dispõe o Código de Processo Penal”, disse.
Na colaboração, os delatores citaram depósitos de US$ 150 milhões em favor de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff em contas no exterior, em troca de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) para a JBS. Então ministro da Fazenda, Guido Mantega seria o intermediador das negociações. A defesa de Dilma não havia recorrido da remessa dos autos para Curitiba, mas as investigações contra ela também ficarão restritas ao DF.
O advogado de Mantega, Fábio Tofic Simantob, argumentou na tribuna do colegiado que o STF não deveria permitir o risco de instauração de dois processos idênticos em localidades diferentes. “Ambos os casos, de supostos crimes na Petrobras e em fundos de pensão, já estão sendo investigados pelo Justiça Federal do DF, nas operações bulish e greenfield, respectivamente.”
Na sessão da 2ª Turma da corte nesta terça-feira (15/8), os magistrados também ouviram as sustentações orais de seis advogados que representaram a defesa de nove investigados no inquérito que tem como um dos alvos o senador Fernando Collor de Mello. O julgamento do recebimento da denúncia foi interrompido devido ao horário e continuará na terça-feira da próxima semana.
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Advogado em São José do Rio Preto