STF não modula decisão que barrou novos limites de cidades do RJ
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Lei inconstitucional
STF não modula decisão que barrou novos limites de cidades do RJ
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu não modular os efeitos da decisão que julgou inconstitucional a Lei 3.196/1999 do estado do Rio de Janeiro, que estabelecia novos limites territoriais para os municípios de Cantagalo e Macuco. Para a maioria dos ministros, a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual em nada altera a situação atual dos dois municípios.
O STF concluiu o julgamento da ação que trata sobre o tema na tarde desta quarta-feira (9/8). No mérito, os ministros entenderam que a norma questionada é inconstitucional porque não foi precedida de consulta plebiscitária às populações dos municípios envolvidos.
Em março de 2015, após a conclusão do julgamento de mérito, o ministro Dias Toffoli propôs a modulação dos efeitos da decisão, que passaria a valer apenas no exercício fiscal seguinte ao término do julgamento. Ele foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Porém, após o voto do ministro Luiz Fux, que se manifestou pela não modulação da decisão, o ministro Dias Toffoli decidiu reavaliar seu entendimento e acompanhar a posição de Fux. Também acompanharam esse posicionamento, no sentido da não modulação, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio. O julgamento, então, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Ao trazer seu voto-vista na sessão desta quarta, o ministro Gilmar Mendes disse que não foram demonstrados motivos relevantes para a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei. Votaram no mesmo sentido os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. O ministro Ricardo Lewandowski também decidiu reajustar seu voto e acompanhar a maioria, no sentido da não modulação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 2.921
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2017, 21h12
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Advogado em São José do Rio Preto