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Rosa Weber manda União corrigir repasses do Fundef a Pernambuco

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Rosa Weber manda União corrigir repasses do Fundef a Pernambuco

Rosa Weber manda União corrigir repasses do Fundef a Pernambuco

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O repasse do Fundef (fundo do ensino fundamental) aos estados deve seguir em números nacionais, e não em índices locais, pois tem como objetivo superar as desigualdades regionais. Assim entendeu a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que a União corrija pagamentos transferidos ao estado de Pernambuco entre 1998 e 2007.

A ministra seguiu entendimento fixado em setembro pelo STF, quando o Plenário da corte acolheu ações da Bahia, do Amazonas, de Sergipe e do Rio Grande do Norte e autorizou seus membros a decidirem monocraticamente em processos similares. 

Rosa Weber seguiu entendimento da corte e acolheu mais uma ação contra a União.
Nelson Jr./SCO/STF

No caso pernambucano, a relatora escreveu que a Emenda Constitucional 14/1996 deu à União a função de atuar de forma redistributiva e supletiva em matéria educacional, para garantir equalização de oportunidades e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

A ministra lembrou que o Fundef foi criado para uniformizar a qualidade do ensino fundamental. “Nessa linha, a universalização do acesso e da qualidade do ensino são essenciais ao próprio exercício da cidadania, especialmente em um país como o nosso, marcado por tantas e tão profundas desigualdades socioeconômicas.”

Rosa determinou que os recursos retroativos sejam destinados exclusivamente à finalidade constitucional de promoção do direito à educação. Para parcelas até 2009, os índices de atualização monetária e juros moratórios serão os fixados no Manual de Cálculos da Justiça Federal (atual Resolução 267 de 2013 do Conselho da Justiça Federal). Para as parcelas posteriores, o débito deve ser corrigido conforme o fixado pelo artigo 1º-F da Lei 9.494/1997.

Danos secundários

Também seguindo o entendimento do Plenário, a ministra rejeitou pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pelo estado de Pernambuco. Segundo ela, o pleito é inviável, pois a frustração de repasse de verbas é interesse público secundário da Fazenda Pública, que não pode ser confundido com suposta ofensa aos direitos de personalidade dos habitantes daquele estado.

O julgamento do Supremo refere-se a valores que envolvem os exercícios financeiros de 1998 a 2007. Depois desse período, o Fundef foi substituído pelo fundo de manutenção da educação básica (Fundeb).

Para os ministros, o valor mínimo repassado por aluno em cada estado não pode ser inferior à média nacional apurada, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos. O governo federal calcula que as diferenças nos repasses representam uma dívida de R$ 50 bilhões com os estados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 658

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