Revogada prisão por dívida de alimento decretada sem fundamentação
[ad_1]
Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.
Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.
Dever de motivação
Revogada prisão civil por dívida de alimento decretada sem fundamentação
A falta de fundamentação em uma decisão, levou o desembargador Fábio Podestá, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a suspender uma prisão civil por dívida de alimentos.
A decisão que decretou a prisão simplesmente se limitou a dizer que “a justificativa apresentada não exime o executado de cumprir o seu débito alimentar”. Representado pelos advogados Ricardo Amin Abrahão Nacle e Renato Montans de Sá, do Nacle Advogados, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
No agravo de instrumento, a defesa do acusado apontou a falta de fundamentação, alegando que a sentença poderia ser aplicada em qualquer outro caso de alimentos. “O dever de motivação não é uma perfumaria, um mero elemento de retórica, uma formalidade irrelevante”, afirmaram os advogados.
Ao julgar o caso, o desembargador Fábio Podestá foi direto: “O decisum impugnado viola o dever constitucional de fundamentação das decisões, pelo que defiro o pretendido efeito suspensivo”.
Clique aqui e aqui para ler as decisões.
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2017, 17h29
[ad_2]
Advogado em São José do Rio Preto