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Revogada prisão por dívida de alimento decretada sem fundamentação

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Revogada prisão por dívida de alimento decretada sem fundamentação

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Dever de motivação

Revogada prisão civil por dívida de alimento decretada sem fundamentação

A falta de fundamentação em uma decisão, levou o desembargador Fábio Podestá, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a suspender uma prisão civil por dívida de alimentos.

A decisão que decretou a prisão simplesmente se limitou a dizer que “a justificativa apresentada não exime o executado de cumprir o seu débito alimentar”. Representado pelos advogados Ricardo Amin Abrahão Nacle e Renato Montans de Sá, do Nacle Advogados, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

No agravo de instrumento, a defesa do acusado apontou a falta de fundamentação, alegando que a sentença poderia ser aplicada em qualquer outro caso de alimentos. “O dever de motivação não é uma perfumaria, um mero elemento de retórica, uma formalidade irrelevante”, afirmaram os advogados.

Ao julgar o caso, o desembargador Fábio Podestá foi direto: “O decisum impugnado viola o dever constitucional de fundamentação das decisões, pelo que defiro o pretendido efeito suspensivo”.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.

Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2017, 17h29

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Advogado em São José do Rio Preto

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