Revisão disciplinar não é recurso a decisão administrativa de tribunal
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Entendimento do CNJ
Revisão disciplinar não é recurso para decisão administrativa de tribunal
A revisão disciplinar não pode ser entendida como recurso ordinário das decisões administrativas dos tribunais. Com esse entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente, em sessão virtual, pedido feito por juiz aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A pena ao magistrado foi aplicada por violação dos deveres funcionais. Segundo o processo, ele assediava moralmente servidores do seu gabinete.
O relator do caso foi o conselheiro Henrique Ávila. Ele detalhou em seu voto as faltas atribuídas ao magistrado, como imposição de sobrecarga de trabalho aos subordinados e atos de humilhação pública.
Punido com a aposentadoria compulsória em 2012, o juiz contestou o relatório do processo administrativo disciplinar instaurado pelo TJ-PE. Além de argumentar que “meros dissabores ou cobranças não poderiam ser confundidos com prática de assédio moral”, afirmou que não há tipificação legal de assédio moral no regime disciplinar da magistratura nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
006084-90-2013.2.00.000
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2017, 17h46
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Advogado em São José do Rio Preto