Resumo da Semana: Decisão sobre amianto e barreira a leniência do MPF foram destaques
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Depois de vários adiamentos, o Supremo Tribunal Federal encerrou a análise sobre o amianto e, mesmo sem declarar inconstitucional a legislação federal sobre o tema, definiu que leis estaduais têm poder para banir o mineral. Na análise da ADI contra a Lei 9.055/1995, venceu entendimento contra o texto, mas os cinco votos favoráveis à ação não foram suficientes para anular os efeitos da norma — eram necessários seis. Ao avaliar uma norma de São Paulo, porém, a corte avaliou que estados podem legislar sobre o uso do material.
Os efeitos da decisão do Supremo dividiram os ministros. Celso de Mello afirmou que a decisão declarou que o amianto está proibido em todo território nacional, enquanto Marco Aurélio entendeu que a decisão vale apenas para São Paulo. O Plenário ainda vai retomar julgamento de leis de outros estados.
Poder restrito
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o Ministério Público Federal não tem competência nem legitimidade para fazer acordos de leniência envolvendo atos de improbidade administrativa, pois só a Controladoria-Geral da União pode falar em nome da União para negociar condições envolvendo patrimônio público. O entendimento foi definido em processo que discute o bloqueio de bens da construtora Odebrecht. O MPF declarou que vai recorrer.
Em movimento
Pela primeira vez desde a recente mudança de jurisprudência do STF, o ministro Gilmar Mendes concedeu um Habeas Corpus contra o cumprimento de pena imediatamente após a condenação em segunda instância. Para o ministro, a condenação só deve ter efeito de trânsito em julgado após decisão do Superior Tribunal de Justiça. A decisão monocrática é um passo para que o Supremo altere seu entendimento sobre a prisão antecipada, já que a maioria se formou por placar apertado de seis votos a cinco.
FRASES
A jurisprudência é clara: a imputação penal não pode ser resultado da vontade pessoal e arbitrária do órgão que a formula. A denúncia exige suporte probatório mínimo.”
— Ministro Celso de Mello, decano do STF, ao criticar acusação da Procuradoria-Geral da República contra Fernando Collor.
A excessiva — e agora totalmente injustificada — demora para o julgamento do feito naquela corte estadual, decorrente de sucessivas substituições de relatorias, no total de três, configura negativa de prestação jurisdicional e flagrante constrangimento ilegal.”
— Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, ao determinar que TJ-SP julgue recurso pendente há quatro anos.
ENTREVISTA DA SEMANA
O advogado Décio Freire avalia que a reforma trabalhista criará segurança jurídica, aumentará o número de vagas de emprego e fará com que o processo do trabalho seja equiparado ao civil quanto a prazos. “Quando se privilegia as negociações, ou seja, dando força realmente ao que o indivíduo assina, ao documento firmado, à negociação individual e a negociação coletiva, é claro que a tendência é reduzir o litígio”, disse em entrevista à ConJur.
RANKING
A notícia mais lida da semana na ConJur, com 101,8 mil acessos, foi sobre um desembargador que se recusou a ouvir a sustentação oral de uma advogada por considerar que a roupa dela era inadequada. O caso ocorreu durante sessão no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Depois de a relatora do caso afirmar que não via problema na roupa da advogada e opinar pela continuidade do julgamento, o desembargador Eugênio Cesário chegou a sair da sala. A advogada Pamela Helena de Oliveira Amaral só foi ouvida após vestir blazer de uma colega.
Com 63,4 mil visitas, ficou em segundo lugar do ranking notícia sobre condenação de um banco que aumentou limite de cartão durante sequestro-relâmpago. A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disse que, independentemente de o crime ter ocorrido ou não dentro de uma agência, a instituição financeira é responsável no caso por ter permitido compras acima do limite pré-definido.
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Advogado em São José do Rio Preto