Resolução da ANS sobre coparticipação em planos de saúde é suspensa após pedido da OAB — OAB SP
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu (16/07) a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre franquia e coparticipação em planos de saúde. A ministra Cármen Lúcia determinou a medida ao acolher pedido do Conselho Federal da OAB, protocolado na sexta-feira (13/07). A Resolução autorizava as operadoras de planos de saúde a aumentar em até 40% a cobrança do valor de cada procedimento realizado. Esse teto poderia atingir o patamar de 50% no caso de planos coletivos empresariais, no caso de acordo em convenção coletiva.
No STF, a Ordem ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido cautelar, argumentando que a referida Resolução instituía severa restrição ao direito à saúde, constitucionalmente assegurado. Além disso, a entidade de classe apontou irregularidade, por entender que a alteração pretendida pela ANS é ato reservado à lei em sentido estrito, não a regulamento expedido por agência reguladora. Ou seja, as Leis Federais para criação da ANS e para normatização dos planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei nº 9.961/2000 e Lei nº 9.656/1998, respectivamente) não outorgaram à agência reguladora a competência legislativa para disciplinar o tema.
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Advogado em São José do Rio Preto