Reportagem que chamou Dilma de “descontrolada” fez crítica pessoal
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Ao dizer que a ex-presidente Dilma Rousseff toma remédios controlados por sofrer de descontrole emocional, a IstoÉ criticou a ocupante da Presidência da República, e não a pessoa de Dilma. Foi o que decidiu a juíza Roberta de Toledo Malzoni, da Vara Criminal da Lapa, em São Paulo, ao rejeitar queixa-crime da presidente contra a publicação.
“O direito de crítica em nenhuma circunstância é ilimitável, porém adquire um caráter preferencial, desde que a crítica veiculada se refira a assunto de interesse geral, ou que tenha relevância pública, e guarde pertinência com o objeto da notícia, pois tais aspectos é que fazem a importância da crítica na formação da opinião pública”, disse a magistrada.
Por ter se candidato a cargo público, Dilma Rousseff não pode questionar críticas direcionadas à função por ela ocupada.
Reprodução
A ação foi movida pela ex-presidente porque a revista publicou, durante o período em que Dilma passava pelo processo de impeachment que culminou na sua cassação, as seguintes notícias: Hora da Xepa no Planalto, Uma Presidente Fora de Si e Mordomia: carros oficiais a serviço da família de Dilma. Para a petista, as notícias denegriram sua imagem e invadiram sua privacidade.
A juíza explicou na decisão que Dilma não pode querer ter o mesmo grau de proteção de intimidade que cidadãos comuns justamente porque ocupava um cargo político de expressão e estava sujeita a críticas da população. “A invasão da privacidade é de certa forma consentida, ainda que de forma tácita, quando se trata de pessoa pública”, disse.
Segundo a juíza Roberta Malzoni, pessoas públicas, ainda mais os políticos, estão sujeitos a críticas, que são “inevitáveis em um regime democrático”. De acordo com a magistrada, a pessoa que decide entrar na vida pública, “tal qual o pintor ao tornar públicas suas obras, põe a nu seus predicados de legislador, de administrador, de líder”.
E é justamente essa exposição inerente ao cargo que impede essa pessoa de “reclamar o mesmo nível de privacidade de um cidadão comum, pois é ingênita à política a exposição ao público, que, por sua vez, tem o direito a informações que considere necessárias quanto à vida do homem público”.
“Não se observa a presença do dolo específico de difamar ou injuriar, mas sim a manifestação da opinião do jornalista”, complementou. A revista foi representada na causa pelo advogado Claudio Pimentel.
Análise jornalística
Na decisão, a juíza analisou cada uma das noticiais questionadas. Sobre o texto Hora da Xepa no Planalto, que foi um editorial da revista, ela argumentou que o conteúdo do material nada mais é do que uma crítica contundente à conduta de Dilma por conta de medidas adotadas pela então presidente naquele momento.
“A presidente transformou o Palácio do Planalto numa casa de tolerância”, disse a IstoÉ. Para a juíza, essa expressão foi usada em sentido conotativo e não teve como alvo a reputação pessoal de Dilma, mas sim sua atuação política.
Em relação à notícia Uma Presidente Fora de Si, a magistrada destacou que o texto nada mais fez do que trazer informações “sobre os ‘bastidores do Planalto’ naqueles dias”.
“É certo que a matéria jornalística em testilha expõe aspectos da personalidade da querelante. Entretanto, tais aspectos da personalidade foram relacionados às suas relações interpessoais no âmbito do exercício do mandato, questões de interesse público, e não na sua vida pessoal ou nas suas relações familiares ou sentimentais”, complementou.
Já a reportagem As Mordomias Ilegais da Família Dilma — que noticiou o uso de carros oficiais pela filha e pelo genro de Dilma após seu afastamento provisório —, para a juíza, apenas mostrou fotografias em que os familiares da então presidente estão usando os veículos da União e classifica o ato como uma “mordomia ilegal”.
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Processo 1012699-38.2016.8.26.0004
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Advogado em São José do Rio Preto