a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Relação da VW com fornecedora de peças é comercial, e não terceirização

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Relação da VW com fornecedora de peças é comercial, e não terceirização

Relação da VW com fornecedora de peças é comercial, e não terceirização

[ad_1]

document.write(‘Seguir’); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um pintor da Benteler Sistemas Automotivos Ltda. contra decisão que rejeitou a existência de vínculo de emprego com a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, esclareceu que não se tratava de terceirização, mas de relação comercial entre as duas empresas.

O reconhecimento do vínculo foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, e a sentença mantida pelo Tribunal Regional da 9ª Região (PR). O Regional anotou que o trabalhador pintava peças produzidas e montadas pela Benteler para a VW e prestava serviços somente para a empregadora, não havendo prova de que as empresas tenham pactuado terceirização de mão-de-obra.

Em recurso para o TST, o pintor sustentou que se tratava de terceirização ilícita, mas o relator assinalou que o TRT, com base no conjunto fático-probatório dos autos, chegou à conclusão de que não havia responsabilidade da VW porque a relação comercial ficou comprovada por contratos, seja de facção ou de compra e venda, para fornecimento de peças automotivas. Também não houve comprovação de subordinação estrutural entre as empresas.

O ministro observou que a jurisprudência do TST é no sentido de não se aplicar a Súmula 331, que trata da terceirização, aos contratos de facção, “salvo quando se evidenciar a descaracterização deste contrato pela presença concomitante de exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante, bem como de ingerência na produção da contratada”, o que não ocorreu no caso.

A decisão foi unânime no sentido do não conhecimento do recurso.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-487-35.2014.5.09.0670

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
<!– –> var endereco; endereco = window.location.href; document.write(‘Tweet’) <!—-> Inscrição no Canal Youtube do TST



[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp