a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Recebimento no dia do início da fruição de férias afasta pagamento em dobro

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Recebimento no dia do início da fruição de férias afasta pagamento em dobro

Recebimento no dia do início da fruição de férias afasta pagamento em dobro

[ad_1]

document.write(‘Seguir’); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL de pagar multa por atraso no pagamento de férias a um técnico industrial que recebeu os valores no dia do início da fruição. Embora o artigo 145 da CLT determine que as férias sejam pagas dois dias antes de seu início, o entendimento da Turma foi o de que o atraso foi pequeno e não houve indícios de que teria causado transtornos e constrangimentos em decorrência dele.

A Súmula 450 do TST determina o pagamento em dobro da remuneração de férias quando o empregador descumpre o prazo legal para o pagamento, ainda que as férias sejam gozadas na época própria. Com base nessa jurisprudência, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a Imbel ao pagamento em dobro, entendendo que a não quitação do valor referente às férias no prazo fixado no artigo 145 da CLT compromete o descanso do trabalhador, que fica privado de melhor condição econômica para usufruir aquele período.

No recurso ao TST, a Imbel argumentou que não existe previsão legal para o pagamento em dobro, e sustentou que a Súmula 450 do TST é inconstitucional. Pediu, assim, que a dobra fosse aplicada somente aos dias de atraso.

Infração administrativa

Para o relator do recurso da empresa no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, embora tenha sido desrespeitado o prazo estabelecido em lei para a remuneração das férias, o atraso de dois dias no pagamento não é capaz de produzir prejuízos evidentes ao trabalhador, “o qual não foi tolhido do direito de desfrutar do período por falta de recursos econômicos”. Nesse contexto, na sua avaliação, a condenação ao pagamento em dobro não seria razoável.

O ministro também lembrou que a Súmula 450 do TST foi editada para garantir que o instituto das férias não fosse frustrado com o pagamento fora do prazo, situação que não ficou configurada no caso, em que as férias não foram comprometidas. Embora o atraso caracterize “inescusável infração administrativa”, a Turma concluiu que não foi suficiente para justificar a condenação, “verdadeiramente desproporcional”, a novo e integral pagamento das férias.

Por unanimidade, a Turma proveu o recurso, afastando o pagamento em dobro, mas determinou que o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho sejam oficiados para a adoção de providências cabíveis, tendo em vista a informação de que o atraso é costumeiro e ocorreu também com outros empregados.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-11014-44.2015.5.15.0088

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
<!– –> var endereco; endereco = window.location.href; document.write(‘Tweet’) <!—-> Inscrição no Canal Youtube do TST



[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp