Questionada lei de SC que obriga distribuição de análogos de insulina
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Violação ao SUS
Questionada lei de Santa Catarina que obriga distribuição de análogos de insulina
A distribuição gratuita de análogos de insulina aos pacientes inscritos em programa de educação para diabéticos está sendo questionada pelo chefe do Executivo de Santa Catarina. O governador Raimundo Colombo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.758) no Supremo Tribunal Federal, pedindo a concessão de medida cautelar para suspender a Lei estadual 17.110/2017. O relator é o ministro Celso de Mello.
Na ação, o governador informa que o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa foi integralmente vetado, mas que os deputados estaduais derrubaram o veto e promulgaram a lei. Alega que, ao restringir a Santa Catarina a distribuição gratuita de análogos de insulina, a lei estadual ofende a lógica de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem caráter universal conforme estabelecido pelo artigo 196 da Constituição Federal.
Segundo o governador, há ainda violação do parágrafo 5º do artigo 195 do texto constitucional ao não prever a fonte de custeio para a concessão de tal benefício ou serviço de seguridade social, no caso o fornecimento da insulina não convencional. Por fim, acrescentou que, no âmbito estadual, cabe à Secretaria de Saúde atuar na organização no e funcionamento do SUS naquela unidade da federação.
Assim, alegando temer “a instauração de verdadeiro caos” na administração catarinense, o governador pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma em sua integralidade. No mérito, pede a procedência da ação para declarar a lei questionada inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.758
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2017, 17h50
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Advogado em São José do Rio Preto