Projeto acaba com depósito para agravo em processos trabalhistas
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Ampla defesa
Projeto acaba com exigência de depósito para agravo em processo trabalhista
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7679/2010, que acaba com a exigência de depósito recursal de 50% do valor da causa para a apresentação de agravo de instrumento nos processos trabalhistas.
A proposta determina, ainda, que o juiz poderá aplicar multa de até 10% do valor da ação caso entenda que o recurso tenha fim protelatório — essa punição não vale para micro e pequenas empresas.
A proposta, agora, segue para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça. O autor do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), explica que a exigência de depósito tão elevado foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 12.275/10, com o objetivo de reduzir a interposição de recursos “meramente protelatórios”.
Ele acredita que essa alteração, além de presumir a má-fé de todos os recorrentes, inviabiliza “o exercício da ampla defesa” pelas micro e pequenas empresas. Inicialmente, o projeto, mesmo com emendas que retiravam do projeto a previsão de multa, mantendo apenas o fim da exigência do depósito recursal, recebeu parecer favorável.
O relatório, porém, foi rejeitado pelo colegiado, e o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), designado novo relator. O parecer dele foi pela aprovação do projeto original. “A revogação da imposição do depósito recursal para o agravo de instrumento só poderia decorrer de alguma outra forma de desestimular o uso inadequado desse recurso, por exemplo, com a aplicação de multa pecuniária, como disposto no projeto principal”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2017, 9h12
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Advogado em São José do Rio Preto