a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Procuração com prazo de validade expirado leva ao desprovimento de agravo de empresa

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Procuração com prazo de validade expirado leva ao desprovimento de agravo de empresa

Procuração com prazo de validade expirado leva ao desprovimento de agravo de empresa

[ad_1]

document.write(‘Seguir’); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) e da Vale S.A. contra decisão que trancou seu recurso de revista porque o instrumento de mandato concedido às suas advogadas já estava com prazo de validade expirado quando a reclamação trabalhista foi ajuizada. A regularidade da representação é um dos requisitos para a admissão do recurso.

Segundo o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, apesar de conter cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes das advogadas para defender as empresas, acompanhando-as em todas as fases até a decisão judicial final e sua execução, a procuração tinha validade até 31/12/ 2009, e a ação trabalhista foi ajuizada em 3/3/2010. Assim, não se aplica ao caso o entendimento da Súmula 395, item I, do TST, que pressupõe a existência da reclamação trabalhista antes do fim do período de vigência da procuração.

A Turma seguiu unanimemente o voto do relator e negou provimento ao agravo de instrumento.

(Mário Correia/CF)

Processo: AIRR-454-39.2010.5.03.0060

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
<!– –> var endereco; endereco = window.location.href; document.write(‘Tweet’) <!—-> Inscrição no Canal Youtube do TST



[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp