Primeira Turma do TST considera válida alteração de turnos ininterruptos para regime fixo em metalúrgica
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(Qui, 20 Jul 2017 13:40:00)
REPÓRTER: A Primeira Turma do TST aceitou a alteração do regime de trabalho de turnos ininterruptos de revezamento para turnos fixos implementado pela metalúrgica Novelis do Brasil. Para a Turma, além de a empresa ter o poder diretivo de alterar os turnos, a mudança foi mais benéfica aos empregados por preservar a saúde física e mental.
A ação trabalhista foi aberta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas da Bahia. O Tribunal Regional do Trabalho baiano invalidou a alteração ao entender que a empresa não poderia mudar o turno de forma unilateral, mas sim por meio de negociação coletiva.
Segundo o relator do caso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, a Constituição da Federal, ao fixar a jornada de seis horas para os turnos ininterruptos de revezamento quis proteger o empregado a um regime de trabalho que não permita a adaptação a ritmos estáveis.
SONORA: Ministro Walmir Oliveira da Costa – relator do caso
“Essa alteração é muito mais benéfica ao relógio biológico do trabalhador. E foi nessa linha aqui que eu trouxe o voto”.
REPÓRTER: O ministro afirmou também que tanto o Supremo Tribunal Federal como o TST e a doutrina especializada admitem que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é prejudicial ao empregado. Isso porque compromete a saúde física e metal e o convívio social e familiar, reforçando que o regime fixo traz mais benefícios aos trabalhadores.
Dessa forma, a substituição do regime por turnos fixos está dentro do poder diretivo do empregador por ser mais benéfico aos trabalhadores. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
Reportagem: Adrian Alencar
Locução: Dalai Solino
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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Advogado em São José do Rio Preto