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Portugal é condenado por demorar dez anos para julgar processo

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Portugal é condenado por demorar dez anos para julgar processo

Portugal é condenado por demorar dez anos para julgar processo

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Tribunal Europeu

Portugal é condenado por descumprir duração razoável do processo

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou Portugal porque o Judiciário do país descumpriu a duração razoável do processo em caso que começou em 2004 e demorou dez anos para ser finalizado. O Estado português terá de pagar 6.400 euros de indenização por danos morais ao autor do pedido, mais mil euros de custas.

Segundo a decisão, proferida no dia 25 de julho, Portugal não conseguiu explicar por que o processo que discutia a habilitação de herdeiros ficou parado por tanto tempo, principalmente no período entre maio de 2004 e novembro de 2006. A corte entendeu que o Estado foi responsável pela demora e nada fez para resolver o problema.

Conforme o autor da ação, em seu país não existe um tribunal para receber as reclamações sobre a morosidade excessiva da justiça. Já o governo responder já ter aprovado legislação interna para apurar responsabilizações nesse tipo de caso.

Redução discriminatória

O tribunal, com sede em Strasburgo, também condenou o país ibérico a pagar indenização por danos morais a uma mulher prejudicada em outro processo: ela moveu ação contra uma clínica porque, depois de passar por operação para resolver um problema ginecológico simples, teve lesão de nervo na região vaginal e passou a sentir fortes dores em relações sexuais após uma operação .

A autora conseguiu decisão favorável em primeiro grau. O problema é que o Supremo Tribunal Administrativo português, ao reduzir a indenização fixada, entendeu que ela “já tinha 50 anos e dois filhos” e havia chegado a uma “idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança”.

Para o Tribunal Europeu, o Judiciário local violou artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que proíbem preconceitos de gênero.

Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2017, 14h50

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Advogado em São José do Rio Preto

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