Por fraudar carros, Volkswagen pagará R$ 1,1 bilhões a consumidores
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Ao vender carros com um software que manipula o resultado da emissão de gases para burlar inspeções — sem avisar os compradores — a Volkswagen desrespeitou o princípio da informação adequada que os fornecedores devem prestar aos consumidores. Com isso, a montadora os prejudicou financeiramente, já que o truque diminuiu o valor de revenda dos veículos, e colocou os donos desses utilitários e a sociedade em risco, uma vez que eles emitem mais poluentes do que a empresa afirma.
Com base nesse entendimento, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, condenou a Volkswagen a pagar R$ 1,1 bilhão aos donos de Amarok no Brasil, além de indenizar a sociedade em R$ 1 milhão. A sentença, proferida na quarta-feira passada (13/9), foi publicada nesta terça (19/9).
Em 2015, uma agência de proteção ao meio ambiente dos EUA descobriu que a montadora tinha instalado em cerca de meio milhão de carros movidos a diesel um software e um dispositivo para trapacear nos testes de emissão, exigíveis por leis estaduais nos EUA. Testes revelaram que o nível de emissão era 40 vezes maior que o máximo permitido por lei.
Para encerrar as ações civis que foram movidas contra ela, a empresa fechou acordo pelo qual se comprometeu a pagar US$ 14,7 bilhões a consumidores. Alem disso, a montadora confessou ter praticado os crimes de conspiração e obstrução da Justiça.
Com isso, o valor total das reparações pode chegar a US$ 21 bilhões. Mas a fraude não foi praticada só nos EUA – a Volkswagen admitiu que 11 milhões de veículos pelo mundo tem o software que permite burlar a fiscalização.
No Brasil, a montadora afirmou que a pick-up Amarok, o único veículo da marca a diesel no país, tem tal programa. Por isso, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont) moveu ação civil pública pedindo indenização aos 17.057 compradores dos modelos 2011 e 2012 do carro, a safra que possui o software fraudulento, e à sociedade.
Em sua defesa, a Volkswagen alegou que o programa não está ativo nesses veículos. E mais: a montadora destacou que tais Amarok estão com os níveis de emissão de gases adequados à legislação nacional e que o software não interfere no funcionamento dos automóveis.
Danos reais
Ao julgar o caso, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita declarou que os danos do programa não são hipotéticos, mas reais. Isso porque a “simples existência de um dispositivo que manipule resultados de emissão de gases poluentes já configura um ato não só ilegal, mas imoral e desleal ao meio ambiente e ao consumidor”.
Essa atitude da Volkswagen fere o princípio da boa-fé e configura a infração ambiental do artigo 71 do Decreto 6.514/2008, ressaltou Mesquita. O dispositivo prevê multa de R$ 500 a R$ 10 mil, por carro, para quem “alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas na legislação”.
Além de terem sido enganados, os consumidores também foram prejudicados pela queda anormal no preço de mercado dos Amarok de 2011 e 2012, pois quem procurar tais veículos irá “oferecer um valor muito inferior ao normal, em decorrência dessa fraude amplamente difundida pela mídia”, conforme o juiz.
No entanto, os compradores não sofreram só danos materiais, mas também morais. Segundo Alexandre Mesquita, a Volkswagen violou o princípio da informação ao instalar o software para burlar inspeções ambientais sem avisar os consumidores.
Ele também apontou que os proprietários dos Amarok foram vítimas de propaganda abusiva e método comercial desleal, visto que “não sabiam o real potencial poluidor do automóvel”. “Com isso, a saúde de todos também está sendo ameaçada, visto que o veículo emite mais poluentes do que a ré afirma emitir”.
O juiz ainda rechaçou o argumento da Volkswagen de que o software estaria inativo nos veículos. “Não haveria propósito, portanto, de uma empresa colocar esse tipo de dispositivo sem a intenção de ativá-lo. Se não foi ativado, foi por forças alheias à sua vontade e isso não descaracteriza o ato ilícito da ré, que merece total repúdio”, criticou.
Dessa maneira, Alexandre Mesquita condenou a montadora a indenizar cada um dos 17.057 compradores dos Amarok com o programa que frauda a fiscalização em R$ 54 mil, por danos materiais, e R$ 10 mil, por danos morais. Somado, o valor chega a R$ 1.091.648.000,00. Por dano moral coletivo, a Volkswagen deverá pagar R$ 1 milhão.
Medidas técnicas
A Volkswagen afirmou à ConJur que irá recorrer da sentença, a qual considera “incorreta”, como fez com decisão do Ibama no mesmo sentido.
De acordo com a montadora, “medidas técnicas provaram que o software não altera os níveis de emissão da Amarok comercializada no mercado brasileiro”. Portanto, mesmo sem retirar o programa, os veículos cumprem as normas brasileiras de emissão de poluentes, declarou a empresa.
Além disse, a Volkswagen lembrou que fez recall dos Amarok, convocando seus donos para substituir o software da unidade de comando eletrônico do motor. A medida, que se iniciou em 3 de maio e envolve os 17.057 veículos alvo da ação, tem o objetivo de “recuperar a confiança de seus consumidores”, explicou a montadora.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0412318-20.2015
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
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Advogado em São José do Rio Preto