a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Por falta de provas, STF absolve deputado de incitação a motim

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Por falta de provas, STF absolve deputado de incitação a motim

Por falta de provas, STF absolve deputado de incitação a motim

[ad_1]

Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.
Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.

Movimento grevista

Por insuficiência de provas, STF absolve deputado acusado de incitação a motim

O deputado federal Wherles Fernandes da Rocha (PSDB-AC) — conhecido como Major Rocha — foi absolvido por falta de provas da acusação de motim e incitamento a movimento grevista. A decisão, unânime, foi tomada nesta terça-feira (29/8), na Ação Penal 954, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

A denúncia foi oferecida ao Tribunal de Justiça do Acre em junho de 2012. À época, o parlamentar era deputado estadual. Ele foi acusado por ter desacatado ordem do subcomandante-geral durante movimento grevista de militares acrianos em maio de 2011.

Rocha também foi acusado de incitar “os militares grevistas e seus familiares a não permitir a passagem das viaturas, fazendo com o que todos, sob sua liderança, se opusessem à ordem do comandante-geral e do subcomandante-geral da Polícia Militar”, segundo o Ministério Público Federal.

O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, salientou que o próprio autor da ação, o MPF, pediu a absolvição do parlamentar. Ele citou trecho da conclusão do procurador-geral da República segundo a qual não há provas de que o portão lateral do quartel foi fechado pelos militares sob orientação ou incitação do réu.

“Bem como não há evidências seguras de que tenha havido ordem expressa para que ele liberasse o aludido portão com a sua posterior recusa de cumprimento”, complementa a PGR. Assim, com base no artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar, os ministros da 1ª Turma absolveram Rocha ao reconhecerem que não existe prova suficiente para a condenação dele. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 954

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2017, 17h41

[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp