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Pode ou não pode: Responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de empreiteiro

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Pode ou não pode: Responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de empreiteiro

Pode ou não pode: Responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de empreiteiro

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(Qui, 29 Jun 2017 15:14:00)

APRESENTADOR: Em uma obra são usados os conhecimentos de vários profissionais, como o mestre-de-obras, o arquiteto e o engenheiro civil. No dia-a-dia da construção os pedreiros fazem os alicerces, levantam paredes e finalizam o edifício.

E como nem sempre a empresa possui profissionais especializados em todas as áreas para colocar a obra de pé é necessário realizar contratos para cada tipo de serviço, por meio dos chamados contratos por empreitada…. A rotina é puxada e intensa para todos. E com isso, também podem aumentar os números de acidentes de trabalho… Mas e aí? Quem deve arcar com os custos trabalhistas? A empresa contratada ou a dona da obra?

E foi justamente essa dúvida que ocorreu em Minas Gerais e que chegou ao TST. A empresa Anglo American Minério de Ferro firmou um contrato de empreitada com a empresa Montcalm Montagens Industriais. Porém, ela não cumpriu as obrigações trabalhistas. E nesse caso, será que o dono da obra pode ser responsabilizado pelo pagamento das verbas? Vamos saber agora com o repórter Adrian Alencar.

REPÓRTER: A Seção 1 de Dissídios Individuais do TST definiu que o dono da obra, à exceção de entes públicos, pode ser responsabilizado subsidiariamente caso a empreiteira não cumpra com o pagamento de obrigações trabalhistas. Os ministros usaram como base o artigo 455 da CLT com a tese de que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Por unanimidade, a SDI-1 decidiu ainda que não são compatíveis com a diretriz consolidada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, entendimentos dos TRT’s  que limitam a responsabilização em caso de pessoas físicas ou micro e pequenas empresas que não exerçam atividade econômica vinculada ao termo contratado. 

APRESENTADOR: Dessa forma, responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de empreiteiro… 

“Pode!”

Roteiro: Adrian Alencar
Apresentador: João Cláudio Silveira

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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