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Pode ou não Pode: Punir duas vezes o empregado pelo mesmo fato

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Pode ou não Pode: Punir duas vezes o empregado pelo mesmo fato

Pode ou não Pode: Punir duas vezes o empregado pelo mesmo fato

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(Qui, 06 Jul 2017 14:31:00)

APRESENTADOR: Curvas sinuosas, pistas únicas, sol impedindo a visão e buracos por todos os lados. Esses são alguns dos perigos que um trabalhador pode enfrentar nas estradas Brasil afora… Dirigir é uma tarefa que requer muita atenção. Se o percurso envolver a condução de um veículo longo, a cautela precisa ser ainda maior.

A bordo de um caminhão, um empregado de uma distribuidora de petróleo do Paraná era responsável pelo transporte de combustível da empresa. Durante uma das viagens ele se envolveu em um acidente.

Após a realização da perícia, ficou comprovado por meio do boletim de ocorrência e da realização do teste do bafômetro que o motorista conduziu o caminhão sob a influência de álcool. Ao ter ciência do acidente, a empresa aplicou uma suspensão de três dias ao profissional e logo em seguida o demitiu por justa causa.

O empregado então entrou na justiça alegando que a atitude da empresa foi fraudulenta e teve por objetivo economizar as verbas rescisórias do profissional. No processo ele solicitou a nulidade da demissão por falta grave, com a reversão para sem justa causa e o pagamento devido pela extinção do contrato de trabalho. Será que o empregado conseguiu? Vamos descobrir com a repórter Liamara Mendes:

REPÓRTER: Em primeira e segunda instâncias o pedido do motorista foi aceito. Embora o fato de dirigir o caminhão alcoolizado autorizasse a justa causa, a empresa, ao optar pela suspensão de três dias e depois pela dispensa, puniu duas vezes o mesmo fato, o que retira a legalidade da segunda medida. O relator do caso na Sétima Turma do TST, ministro Cláudio Brandão, manteve a decisão do Regional e ressaltou que a Justiça do Trabalho não concorda com fatos tão graves, mas não pode fugir do princípio segundo o qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo caso. A decisão foi unânime.

APRESENTADOR: Ou seja, punir o empregado mais de uma vez pelo mesmo fato…  

“Não pode!”

Roteiro: Liamara Mendes
Apresentador: João Cláudio Silveira

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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