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Pode ou não Pode: O empregador monitorar e-mail corporativo de trabalhadores

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Pode ou não Pode: O empregador monitorar e-mail corporativo de trabalhadores

Pode ou não Pode: O empregador monitorar e-mail corporativo de trabalhadores

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(Qui, 13 Jul 2017 13:55:00)

APRESENTADOR: O funcionário está tranquilamente no escritório no horário de trabalho e resolve compartilhar com os amigos, aquelas fotos do churrasco do fim de semana, aquela mensagem que recebeu falando sobre um futuro relacionamento, ou até mesmo conteúdos… Digamos… Impróprios…

O problema é que tudo isso é feito não pelo e-mail pessoal, mas sim pelo e-mail corporativo, aquele que sempre tem o nome ou a sigla da empresa no endereço e que deve ser usado exclusivamente para trabalho.

E foi isso que fez um empregado do HSBC Seguros Brasil do Distrito Federal. Ele resolveu trocar certos e-mails com colegas, mas o assunto não era nem um pouco sobre trabalho. Ele enviou conteúdo pornográfico! A empresa descobriu e o demitiu por justa causa! E a pergunta que fica é: será que o empregador pode monitorar os e-mails dos trabalhadores? A repórter Isabela Veloso responde pra gente:
  
REPÓRTER: A Primeira Turma do TST reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa por meio do e-mail de trabalho de um empregado. O procedimento foi adotado pelo HSBC Seguros Brasil depois de tomar conhecimento da utilização, por um trabalhador de Brasília, do correio eletrônico corporativo para o envio de fotos de mulheres nuas aos colegas. 

Para a Turma não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova assim obtida é legal. Segundo o relator do caso, ministro João Oreste Dalazen, o empregador pode exercer de forma moderada, generalizada e impessoal, o controle de mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail corporativa. O objetivo é evitar abusos na medida em que podem vir a causar prejuízos à empresa.
 
O ministro ressaltou que esse meio eletrônico tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a dispensa por justa causa foi mantida. A decisão foi unânime.

APRESENTADOR: Por essa razão, monitorar e-mails corporativos dos empregados… 

Pode!

Roteiro: João Cláudio Silveira
Apresentador: João Cláudio Silveira

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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