PGR questiona lei de RO que regulamenta profissão de bombeiro civil
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Risco à livre iniciativa
PGR questiona lei de RO que regulamenta profissão de bombeiro civil
A lei de Rondônia que regulamenta a profissão de bombeiro está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação alegando que a norma invade competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho e exercício de profissões e para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
Janot aponta ainda ofensa ao princípio da livre iniciativa, em razão de restrições impostas a empresas prestadoras de serviços de bombeiros civis e às escolas de formação desses profissionais.
Segundo a ação direta de inconstitucionalidade, a lei estadual também se choca com norma federal (Lei 11.901/2009) que estabelece regras gerais sobre a profissão de bombeiro civil, uma vez que inova em aspectos referentes ao Direito do Trabalho e ao exercício da profissão.
A norma federal define as funções dos bombeiros civis e dispõe sobre penalidades aplicáveis às empresas e entidades que utilizem irregularmente seus serviços, sobre classificações da profissão, direitos do trabalhador e relações com os corpos de bombeiros militares.
O procurador-geral da República alega que, caso a lei continue em vigor, haverá restrição indevida ao trabalho de cidadãos interessados em ingressar na carreira de bombeiro civil e às empresas prestadoras de serviços de bombeiros profissionais civis e escolas de formação de bombeiros profissionais civis, com lesão aos princípios da livre iniciativa na ordem econômica. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.761
Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2017, 18h54
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Advogado em São José do Rio Preto