PGE-RJ muda procedimentos para desafogar tribunais superiores
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A Resolução 4.099/17 da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro mudou os procedimentos e critérios da instituição na hora de recorrer de decisões judiciais aos tribunais superiores. A medida visa desburocratizar o trâmite das decisões dentro da PGE-RJ, dando mais autonomia ao procurador responsável pelo acompanhamento do processo, que agora fica dispensado de consultar seu chefe se decidir não recorrer em causas comuns.
Para os processos considerados estratégicos e prioritários, cujos valores envolvidos estejam acima de R$ 5 milhões, a Resolução 4.099/17 também desburocratiza o trâmite administrativo de autorização para dispensa de interposição de recursos judiciais. Nos casos em que estiverem configuradas hipóteses de inadmissibilidade de recursos extraordinário, especial e de revista, deixa de ser necessário o pedido de autorização superior para não recorrer. O pedido de autorização só será submetido ao procurador-geral do Estado quando envolver a discussão de mérito.
Com a mudança de procedimentos, a PGE-RJ calcula que, a cada ano, cerca de 48 mil processos na Justiça fluminense deixam de ter recursos ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho. Apresentada como um estímulo para que as cortes superiores se dediquem à discussão de teses relevantes para o país, a medida agradou ao ministro do STF Luis Roberto Barroso, que integrava a instituição antes de ser indicado para a corte.
“A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, com a Resolução 4.099/17, acaba de adotar providência exemplar e pioneira, capaz de aumentar a eficiência da advocacia pública e de contribuir para o descongestionamento e celeridade da justiça. A decisão de não mais se interporem recursos fúteis e já de antemão condenados ao desprovimento supera uma cultura que precisa ficar para trás, em que processos eram empurrados indefinidamente, em injustificável procrastinação. O novo ato normativo do procurador-geral ajudará a economizar recursos financeiros, materiais e humanos do Estado, bem como poupará os tribunais superiores de uma sobrecarga evitável”, avaliou Barroso.
O procurador-geral do estado do Rio, Leonardo Espíndola, afirmou que a Resolução 4.099/17 “é uma mudança de paradigma dentro da PGE-RJ e da advocacia pública do país”. Segundo ele, a norma melhorará o trabalho da instituição, mas aumentará a responsabilidade de seus integrantes.
“Estamos deixando de tratar a patologia como regra e contribuindo de maneira mais efetiva para a eficiência da prestação jurisdicional e destinando os nossos esforços e energia com aqueles temas e processos que são, de fato, prioritários”, destacou Espíndola.
Nova realidade
Atenta aos preceitos do novo Código de Processo Civil, que estimula a redução do volume de processos através da sistemática de vinculação dos precedentes judiciais, a PGE-RJ procurou adequar sua atuação a essa nova realidade.
“A resolução tem o propósito de adequar a atuação da PGE-RJ a uma realidade de litígios de massa”, ressaltou o procurador e secretário-geral de Gestão da entidade, Nicola Tutungi Júnior. Ele informou que, hoje, 60% dos 300 mil processos judiciais acompanhados pela procuradoria são de causas que se repetem aos milhares com temas comuns envolvendo as relações dos entes públicos com administrados, servidores e terceiros.
Para Tutungi Júnior, é preciso mudar a orientação da administração pública para que os tribunais superiores possam se dedicar a processos relevantes para a sociedade brasileira. Dessa maneira, a PGE-RJ só recorrerá nos processos em que sua tese for admitida pela jurisprudência dessas cortes, nas ações que envolverem temas de repercussão geral reconhecida e não julgada e em processos repetitivos também não definidos no STJ, apontou o procurador. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE.
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Advogado em São José do Rio Preto