Parte vencida em ação ambiental não é obrigada a pagar honorários
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Parte vencida em ação ambiental não é obrigada a pagar honorários advocatícios
A parte vencida em uma ação civil pública de matéria ambiental não pode ser obrigada a pagar honorários advocatícios. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou decisão que isentou dos custos uma empresa transportadora condenada por extração ilegal de minérios de areia.
Em 2014, a empresa foi processada pela União por extrair areia sem autorização do rio Luiz Alves, em Santa Catarina. A justiça Federal de Blumenau condenou a transportadora a recuperar a área e ao pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes da retirada ilegal dos minérios. A sentença estabeleceu, porém, que a parte ré não pagasse os honorários advocatícios.
A União apelou ao tribunal, pedindo a reforma da decisão quanto ao pagamento dos honorários, sustentando que a empresa deveria arcar com esses custos, uma vez que seus atos deram causa à demanda.
A apelação foi negada pela 3ª Turma do TRF-4 por unanimidade. O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, explicou que a lei disciplinadora das ações civis públicas por danos causados ao meio ambiente isenta o pagamento da verba honorária.
“Nos termos da lei, não cabe a condenação em honorários advocatícios quando a parte autora resulta vencida na ação civil pública. Do mesmo modo, ainda que não expressamente previsto, porém por critério de simetria, quando a parte-ré for vencida, a mesma regra a esta se aplica para afastar a condenação pelo pagamento da verba honorária”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2017, 15h40
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Advogado em São José do Rio Preto