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Para partidos, aval da União a empréstimo do RJ viola Constituição

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Para partidos, aval da União a empréstimo do RJ viola Constituição

Para partidos, aval da União a empréstimo do RJ viola Constituição

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Se o estado do Rio de Janeiro tomar empréstimo com banco privado com garantia da União — sob o acordo de recuperação fiscal — e não pagar, o governo federal deverá fazê-lo. Nesse caso, a gestão de Luiz Fernando Pezão (PMDB) estaria, indiretamente, contraindo dívida de ente público para pagar servidores e aposentados – algo proibido pelo artigo 167, X, da Constituição.

Com base nesse fundamento, o Psol e a Rede Sustentabilidade recorreram da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso na qual ele proibiu que o governo do Rio de Janeiro use dinheiro obtido com garantia de ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) para quitar despesas com pessoal.

Na liminar, Barroso avaliou que o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei estadual 7.529/2017 (que autorizou o governo do Rio a dar as ações da Cedae em garantia de empréstimo de até R$ 3,5 bilhões) viola a regra do artigo 167, X, da Constituição e do artigo 35, parágrafo 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) ao determinar que o dinheiro obtido dessa operação seja usado prioritariamente para pagar servidores.

Segundo o ministro, o estado pode tomar empréstimo para pagar seus funcionários, mas não pode fazer isso com verbas de bancos públicos, conforme determinado pelo inciso X do artigo 167 da Carta Magna. E a lei estadual não tem essa restrição. Pelo risco de que o governo Pezão contrate tal operação em breve e use o dinheiro para pagar os salários atrasados de servidores, Barroso concedeu liminar para proibir essa medida até o julgamento de mérito da ADI.

Mas Psol e Rede afirmam que Barroso se omitiu ao permitir que a União seja garantidora de empréstimo contraído pelo estado do Rio de Janeiro. Em embargos de declaração protocolados nesta segunda-feira (11/9), e assinados pelos advogados Cláudio Pereira de Souza Neto e Beatriz Veríssimo de Sena, da banca Souza Neto & Sena, os partidos argumentam que o aval do governo federal pode ser usado para burlar a regra do artigo 167, X, da Constituição.

Isso porque a União pode assumir a dívida junto a um banco privado se o governo fluminense ficar inadimplente. Dessa maneira, o Rio estaria, no fundo, usando recursos captados junto a ente público para quitar suas despesas com pessoal.

Privatização sem lei

Além disso, Psol e Rede alegam que Barroso se omitiu ao não proibir a privatização da Cedae sem lei específica autorizando a operação. De acordo com as legendas, se o artigo 37 da Constituição exige lei específica para a criação de sociedade de economia mista, a venda dela também requer tal medida.

A transferência de qualquer bem ou serviço público exige licitação. Porém, se o estado do Rio der as ações da Cedae como garantia para obter empréstimo e não pagar sua dívida, ressaltam Psol e Rede, a instituição financeira se tornará automaticamente dona da empresa, violando a exigência de processo licitatório do artigo 37, XXI, da Constituição.

Os partidos ainda criticaram o valor de alienação da empresa – R$ 3,5 bilhões. Conforme as siglas, a Cedae fechou 2015 com R$ 232 milhões em caixa e lucro líquido de R$ 248,8 milhões. Recentemente, o ministro do STF Luiz Fux reconheceu a imunidade tributária da companhia em face da União – o que gerará economia de R$ 500 milhões anuais e devolução de R$ 2,5 bilhões pelo governo federal.

“Se a Cedae acabar por ser adquirida pela quantia de 3,5 bilhões de reais, data máxima vênia, terá lugar um dos mais graves episódios de violação da moralidade pública da história nacional”, opinam Psol e Rede.

Por isso, os partidos pedem que seja declarada a inconstitucionalidade de toda a Lei estadual 7.529/2017. Subsidiariamente, as legendas requerem a anulação do artigo 2º da norma, que autoriza o governo do Rio a tomar empréstimo de até R$ 3,5 bilhões, dando as ações da Cedae como garantia para obter aval da União, para pagar servidores e aposentados. Por fim, Psol e Rede pedem que seja convocada audiência pública para debater a privatização da Cedae.

Operação contestada

O Psol e a Rede moveram, no fim de março, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 7.529/2017. De acordo com os partidos, a norma possui inconstitucionalidade material e formal. Aquele vício, segundo as legendas, está no fato de a Constituição proibir que entes da federação tomem empréstimos para arcar com despesas com funcionários (artigo 167, III e X). Já este diz respeito à violação do devido processo legislativo para aprovar a lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Em defesa da norma, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), admitiu que a venda da Cedae viola as regras de equilíbrio fiscal, mas argumentou que essas normas pesam menos do que os direitos da população à saúde, à educação e à segurança públicas e dos servidores a receberem sua remuneração.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável ao pedido das legendas. A seu ver, “a situação crítica do Estado do Rio de Janeiro não pode ser pretexto para desconsiderar as normas mais relevantes do ordenamento jurídico”. “Aliás, o desrespeito às leis é uma das causas principais da própria crise a que o estado chegou”, disse o chefe do Ministério Público Federal.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

ADI 5.683

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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Advogado em São José do Rio Preto

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