Para defesa de Michel Temer, denúncia da PGR é “fantasiosa”
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Diante da falta de elementos para incriminar o presidente Michel Temer, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República recorreu a hipóteses, suposições e exercícios ficcionais, deixando de lado provas concretas que, na verdade, inexistem. É o que diz o advogado do presidente Michel Temer, Antônio Cláudio Mariz. Ele entregou a defesa do presidente à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados nesta quarta-fera (5/7).
Protocolado no dia seguinte à abertura do prazo de dez sessões para apresentação da defesa, o documento tem mais de 100 páginas e discorre, entre outras coisas, sobre a ilegalidade da gravação escondida feita por Joesley Batista, dono da JBS, que teve acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
O esforço da PGR em envolver Temer no recebimento de R$ 500 mil pelo ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, denunciado no mesmo inquérito que o presidente, será em vão, garante Mariz. Segundo ele, a denúncia não resiste a uma análise imparcial, fática e jurídica, que, “com certeza, será efetuada pela Câmara”.
Relacionar o encontro de Temer com Joesley a posterior entrega da mala com o valor “nada mais é que pura ilação”, diz a defesa.
A gravação deveria ser considerada prova nula, pois é “clandestina” e contamina todos outros elementos probatórios, de acordo com a Teoria dos Frutos da Árvores Envenenada, ressalta o advogado.
Mesmo se fosse considerada lícita, o conteúdo do diálogo não traz nenhum “indício sério, robusto que, independente de criações mentais e interpretações ficcionais, possam comprometer o Presidente da República e ligá-lo à alguma prática delitiva”.
Mariz também classifica como torpe e infame o tratamento “de parte de uma imprensa irresponsável e leviana, que abraçou cegamente uma fantasiosa acusação”.
A denúncia não se sustentará, “desmoronando ao primeiro sopro, como se um castelo de cartas fosse”, conclui o advogado.
O deputado Sergio Sveiter (PMDB-RJ) foi escolhido relator da denúncia. O relatório dele será votado na CCJ e, depois, no Plenário da Casa. A denúncia precisa do voto favorável de dois terços da Câmara para ser aceita.
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Advogado em São José do Rio Preto