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Oito saneantes proibidos ou suspensos – RSS

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Oito saneantes proibidos ou suspensos – RSS

Oito saneantes proibidos ou suspensos – RSS

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A Anvisa determinou a proibição e suspensão de oito produtos de limpeza diferentes. Confira a lista e o motivo para as medidas adotadas.

Registro vencido

Estão proibidos a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Desinfetante Estrela fabricado pela empresa Estrela Produtos de Limpeza LTDA-ME. Motivo: Registro vencido desde junho de 2013

Irregularidade

O Álcool Gel 70 Higienizante Antisséptico fabricado pela empresa Aditti Cosméticos LTDA-ME apresentou teor alcoólico abaixo do valor declarado, segundo laudo de análise 29.1P.0/2017 emitido pelo Laboratório de Saúde Pública do Paraná.

Estão proibidos a distribuição, divulgação, comercialização e uso dos seguintes lotes:040116, 080116, 080216, 060316, 090316, 010416, 030416, 040416, 050416, 070416, 020516, 050516, 080516, 020616, 030716, 080816, 081216, 110217, 020317 e 050317.

Lotes sem registro

Estavam sendo vendidos, lotes não autorizados do Desengraxante Imbrasquim (produzidos na época em que o produto não possuía registro na Anvisa). O produto é fabricado pela Química Do Brasil – LTDA-ME e só foi registrado em 23/8/2017, portanto, todos os lotes fabricados antes dessa data estão suspensos e devem ser recolhidos do mercado.

Produtos sem registro

Todos os produtos fabricados pela empresa Rodrigo Borges Dias – ME estão proibidos de serem fabricados, distribuídos, comercializados e usados pois não possuem registro na Anvisa. Isto significa que não passaram por análise para saber se apresentam riscos para a saúde.

E pelo mesmo motivo, o produto Gel Higienizante Para As Mãos – Fixed, fabricado pela empresa MZ3 Indústria e Comércio de Cosmético LTDA – EPP também está proibido de ser fabricado, distribuído e comercializado.

Produtos que apresentaram resultados insatisfatórios nas análises de laboratório

Resultados de análises fiscais de alguns produtos foram insatisfatórios. Isso significa que os saneantes não atenderam aos padrões.

O lote 16043615 do produto Álcool Gel – Ciclo Gel 70 fabricado pela empresa Ciclo Farma e o lote 1607650 do produto Álcool Gel Xô H1 fabricado por Nutracom Indústria e Comércio Ltda. foram suspensos, pois apresentaram resultado insatisfatório na análise de rotulagem e no ensaio de Teor Alcoólico a 20 °C.

Já o lote 1A216 do produto Água Sanitária Flora, fabricado pela empresa Solar Brauna Produtos Químicos LTDA,  apresentou resultado insatisfatório nas análises de aspecto, teor de cloro ativo e rotulagem.

 

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Advogado em São José do Rio Preto

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