OAB SP pede posicionamento da prefeitura sobre emissão de notas fiscais eletrônicas — OAB SP
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A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil realizou um debate (27/06) para tentar esclarecer pontos da legislação municipal de São Paulo e cobrar da prefeitura uma posição sobre a obrigatoriedade de sociedades de advogados emitirem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Desde a publicação da Instrução Normativa nº 7/2017, em 9 de maio, pela Secretaria Municipal da Fazenda, a OAB SP acompanha o assunto com preocupação uma vez que, na prática, os escritórios da capital teriam de começar a emitir NFS-e a partir de 7 de agosto deste ano.
Há um impasse entre as Secretarias Municipais da Justiça e da Fazenda com interpretações diferentes dos secretários Anderson Pomini e Caio Megale, respectivamente. Convidado para o debate na sede da OAB SP, o secretário de Justiça contou que, horas antes, teve uma reunião com o colega de secretariado, quando o alertou sobre aspectos formais que não foram observados na Instrução Normativa nº 7/2017. “Essa Instrução Normativa revogou o inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa nº10/2011, que facultava às sociedades a emissão das NFS-e. Porém, não foi revogada Instrução anterior que excepcionava a exigência”, explicou Pomini.
Diante do impasse e da importância do tema para as sociedades de advogados da capital, o vice-presidente da OAB SP, Fábio Romeu Canton Filho, entregou ao secretário de Justiça um ofício em que requer manifestação da prefeitura e, caso necessário, a edição de legislação pertinente. “O que a advocacia pretende não é um tratamento tributário diferenciado, mas adequar o pagamento dos tributos às características da nossa atividade. Ou seja, emitir o documento fiscal correspondente antes do recebimento dos honorários vai impactar no regime de caixa das sociedades de advogados podendo, em alguns casos, inviabilizar o exercício da atividade”, afirmou Canton Filho.
Além das três Instruções Normativas da Secretaria da Fazenda, a questão ainda é afetada pela Lei Municipal 15.406/2011 que, no artigo 201 § 3º, prevê a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou outro documento exigido pela administração tributária. O procurador geral do Município, Ricardo Ferrari Nogueira, pontuou que a NFS-e é apenas um modo de facilitar e racionalizar a fiscalização, dada a dimensão do município, mas que sua natureza é a mesma de outros documentos que têm a mesma finalidade, ou seja, o meio eletrônico é preferencial, não exclusivo: “Vige legislação que permite às sociedades de advogados emitir a NFS-e se, voluntariamente desejar, ou documento correspondente”.
A mesa de trabalhos para o debate teve a presença de Clemência Beatriz Wolthers, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados; Pedro Ivo Gricoli Iokoi, presidente da Subseção de Pinheiros; e Paulo José Iasz de Morais, conselheiro secional. Os presidentes das 13 Subseções da capital e membros de sociedades de advogados foram convidados para acompanhar o debate, que foi transmitido pela página da OAB SP na internet.
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Advogado em São José do Rio Preto