OAB quer ingressar em ação sobre psicólogos e orientação sexual
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Amiga da corte
OAB quer ingressar em ação sobre psicólogos e orientação sexual
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta terça-feira (19/9) que vai pedir para ingressar como amigo da corte na ação popular movida por psicólogos para contestar liminar que permite que psicólogos atendam pessoas que desejam orientação a respeito de sua sexualidade.
A liminar do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, tem gerado intensos debates sobre o tema. O caso envolve a Resolução 1/1990, do Conselho Federal de Piscologia (CFP).
Em seu artigo 3º, a norma prevê: “Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. O documento também diz: “Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.
A norma foi questionada em ação popular, e o juiz Waldemar Carvalho concluiu no julgamento da liminar que a resolução não ofende a Constituição e não derrubou seus efeitos. Mas ressalvou que a interpretação errada de seus dispositivos podem levar a restrições no trabalho dos psicólogos. Por isso, impediu que o conselho interprete sua resolução dessa forma, garantindo aos psicólogos “plena liberdade científica”, “sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia” do conselho.
Diante desta decisão, o Conselho Federal da OAB decidiu agir e pedir para ingressar no caso. “O Pleno decidiu que a OAB tem de ingressar em juízo na condição de amicus curiae para que eventual decisão de mérito nessa ação não represente de forma alguma retrocesso social que implique no tratamento de homossexuais como portadores de doença, o que é inaceitável. É uma decisão que reforça mais uma vez o histórico importante que a OAB tem na defesa das liberdades e da igualdade. As pessoas têm de ter asseguradas de forma inquestionável suas liberdades e suas opções sexuais”, disse o presidente da OAB, Claudio Lamachia.
O relator da proposta na OAB, conselheiro federal Marcello Terto e Silva (GO), reforçou que a tentativa de classificar homossexuais como portadores de doença é inaceitável e anacrônica. “É uma abordagem que já foi descartada há muito tempo no plano internacional, em 1990. Então essa decisão de ingressar como amicus curiae é o cuidado em acompanhar essa discussão em juízo para que não haja uma distorção em relação à aplicação da resolução que vem impedir que os profissionais da psicologia possam agir dessa forma, tratando as pessoas que os procuram como portadores de patologia”, disse Terto. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2017, 11h16
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Advogado em São José do Rio Preto