OAB Praia Grande consegue liminar que suspende concurso para procuradores do município — OAB SP
[ad_1]
O concurso público realizado pela prefeitura de Praia Grande, em setembro, para a seleção de procurador do município está suspenso. A 132ª Subseção da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil questionou, com pedido em mandado de segurança, a legalidade do processo de seleção que não previa a participação da OAB.
“A Constituição Federal, no artigo 132, determina a participação da OAB nos concursos para procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Para os procuradores municipais em Praia Grande, por simetria, a Lei Municipal garante a participação da Ordem no concurso, o que não estava previsto no edital”, explica Gonçalo Batista Menezes Filho, presidente da Subseção. A demanda da OAB Praia Grande teve parecer favorável do Ministério Público. O processo está aguardando decisão judicial do mérito.
[ad_2]
Advogado em São José do Rio Preto