O atendimento à população em situação de rua pela DPU
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No dia 31 de maio de 2017, foi publicada a Portaria DPGU 666 que dispõe sobre diretrizes de atendimento à população em situação de rua em todas as unidades da Defensoria Pública da União (DPU). O que pode ser visto como mais uma normativa no emaranhado de normas do nosso ordenamento, constitui, na realidade, uma importante conquista fruto do esforço da DPU em parceria com a sociedade civil e movimentos sociais.
O presente artigo tem o objetivo de apresentar brevemente os fatos que antecederam a edição dessa portaria, apontar alguns exemplos de atendimentos realizados em diversas unidades da DPU e salientar a importância da edição dessa norma para a sua estrutura institucional.
Experiências pontuais de atendimento jurídico à população em situação de rua no Brasil
A DPU é a instituição responsável pelo oferecimento de assistência e orientação jurídica à população que se encontra em vulnerabilidade econômica e social. Prevista no artigo 134 da Constituição Federal, a regulamentação do órgão se deu pela edição da Lei Complementar 80/1994. Com unidades espalhadas nas capitais e algumas unidades espalhadas pelos territórios dos Estados da Federação, a DPU possui atribuição para atuar perante a Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar.
Na cidade de São Paulo, em que pese oferecer atendimento à população mais carente desde 2001, foi somente em 2011 que a DPU passou a oferecer um atendimento especializado para a população em situação de rua em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e o Serviço Franciscano de Solidariedade (Sefras), organização da sociedade civil voltada à prestação de serviços assistenciais à população em situação de rua. Esse atendimento se deu em razão das especificidades de algumas demandas enfrentadas pela instituição, motivo que levou à edição da Ordem de Serviço 06, em 11 de janeiro de 2011, com o objetivo de criar Grupos de Trabalho para questões específicas. Os grupos criados foram: (i) Grupo de Trabalho sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, (ii) Grupo de Trabalho de Pessoas em Situação de Rua; (iii) Grupo de Trabalho de Presos Estrangeiros; (iv) Grupo de Trabalho de Pessoas em Situação de Trabalho Escravo; (v) Grupo de Trabalho de Refugiados.
Cada um desses grupos ficou responsável pela verificação de características distintivas dessas situações e pela elaboração de propostas mais efetivas para o enfrentamento de cada uma delas. A atividade do GT Rua em São Paulo teve início com visitas realizadas em albergues e centros de assistência. Na maior parte dessas visitas, os defensores se colocavam à disposição para orientar juridicamente as pessoas.
Em setembro de 2011, por meio da parceria com o Sefras, o atendimento oferecido pela DPU/SP passou a ser oferecido fora da sede, em conjunto com a DPESP no local conhecido como “Chá do Padre” no centro da Capital, onde já havia grande fluxo de pessoas em situação de rua, o que permitiu a expansão significativa do atendimento para este público, por meio de orientação e mapeamento dos principais problemas decorrentes da vida nas ruas, contando com apoio presencial de defensores, assistentes sociais e estagiários.
Um importante aspecto a ser destacado nesse atendimento foi a adesão da Justiça Federal com a criação de um protocolo diferenciado e uma pauta específica no Juizado Especial Federal com imediata conclusão para sentença nos casos envolvendo a população em situação de rua, de modo a permitir a célere análise dos casos, muitas vezes, com sentenças e decisões de antecipação de tutela (tutela de urgência) no mesmo dia ou em um prazo muito menor do que o usual. Desse modo, demandas envolvendo benefícios previdenciários, assistenciais, ou questões referentes à Caixa Econômica Federal, ganharam agilidade de dias, experiência nunca vista em qualquer outra repartição judiciária do país.
De um tímido início, com poucos atendimentos semanais, por ambas as Defensorias, para a média atual de quase 200 pessoas por dia, somente pela DPU/SP, este braço de atendimento tornou-se importante via de acesso à justiça da população em situação de rua.
Desde 2015, DPU e DPESP oferecem mensalmente atendimentos itinerantes pela cidade, tendo em vista o elevado número[1] de pessoas em situação de rua espalhadas pelas diversas regiões da capital.
Assim como em São Paulo, outras unidades da DPU aderiram ao atendimento especializado à população em situação de rua. Atualmente há grupos de trabalho na Baixada Fluminense (RJ), Salvador (BA), no Distrito Federal, Vitória (ES) e Porto Alegre (RS), além da atuação da DPU/RJ em conjunto com a DPERJ na aproximação com a sociedade civil, movimentos sociais e ainda o projeto “Ronda de Direitos Humanos”.[2]
É importante ressaltar, também, que as defensorias públicas estaduais também vêm reconhecendo a necessidade de especializar o atendimento voltado a esse público, em razão das peculiaridades enfrentadas, tais como ausência de documentação e apresentação de propostas emergenciais aos casos apresentados. Existem iniciativas de atendimentos à população em situação de rua nos estados da Bahia[3], Maranhão[4], Rio Grande do Sul[5], Pará[6], Alagoas[7], Rio Grande do Norte[8]. Esses exemplos demonstram atividades espalhadas pelos estados brasileiros sem, no entanto, uma conexão entre si. Evidente que cada região e cada cidade possui particularidades próprias da sua realidade, porém, é evidente que a Defensoria Pública, seja estadual ou federal, como instituição eleita como o instrumento essencial para a promoção do acesso à justiça, carece, ainda, de uma estrutura institucional para atender as demandas do público que enfrenta diariamente a negação a seus direitos mais básicos: a população em situação de rua.
Com vistas à elaboração de diretrizes concretas aos defensores que atendem esse público, o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege), em outubro de 2016, elaborou o Protocolo de Atuação em Favor das Pessoas em Situação de Rua, com orientações e regras a serem utilizadas pelos defensores públicos estaduais, federais e do distrito federal em caso de demandas envolvendo esse público. Resultado de um esforço conjunto de representantes das defensorias dos estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins, o documento traz orientações para atuar nas seguintes áreas: (i) documentação civil, (ii) acolhimento institucional/abrigamento, (iii) auxílio moradia ou deslocamento, (iv) inscrição ou atualização no CADÚnico, (v) atendimento de saúde, (vi) denúncias de violência institucional, (vii) atendimento criminal, (viii) previdência e assistência social.
É nesse sentido que a Portaria 666 representa um importante avanço no reconhecimento institucional do atendimento jurídico voltado especificamente para a população em situação de rua pela DPU.
A Portaria GABDPGF DPGU 666, de 31 de maio de 2017
Em relação à DPU deve-se destacar a existência de um Grupo de Trabalho de âmbito nacional específico em relação à população em situação de rua, que é denominado GT-Rua. Esse Grupo de Trabalho, de acordo com a Portaria número 501/2015 do Defensor Público-Geral Federal (DPGF), possui, dentre outras atribuições, o objetivo de articular em conjunto com a Defensoria Pública-Geral da União o relacionamento institucional com as redes de proteção, formadas pelos órgãos de execução das políticas públicas e entes da sociedade civil que atuem com a população em situação de rua.[9]
Nesse sentido, importante ressaltar que representantes do GT-Rua participam das reuniões da Comissão Permanente dos direitos da população em situação de rua do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) bem como do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Além disso, o GT-Rua auxiliou na elaboração do Projeto de Lei 6.294/2016, que acrescenta inciso ao artigo 20 da Lei 8.036/90 que “dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS”, possibilitando o saque do FGTS para as pessoas em situação de rua.
Buscando implementar e institucionalizar o atendimento jurídico especializado à população em situação de rua no âmbito da DPU, o GT-Rua elaborou a minuta de Portaria que foi submetida ao DPGF para fixar diretrizes no atendimento à essa população, evidentemente, hipervulnerável e invisibilizada. Felizmente contou-se com o pleno apoio do DPGF e, portanto, foi publicada a já citada Portaria 666, que é um marco no atendimento jurídico à referida população na Defensoria Pública da União.
A norma dispensa a necessidade de agendamento prévio e assinala a importância de presença de equipe multidisciplinar, isto é, além de defensores públicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, dentre outros profissionais, na realização desse atendimento. Ademais, a partir de diversas experiências espalhadas pelo país, como as anteriormente citadas, a portaria prevê uma atuação em rede por meio de parcerias com outros órgãos e entidades públicas com vistas à celeridade e eficiência no serviço oferecido.
Buscando uma atuação estratégica, prevê a atuação judicial em demandas individuais e coletivas quando necessário. Além disso, visando à participação da Defensoria na construção de políticas públicas para a população em situação de rua, prevê a aproximação do órgão em espaços como os Comitês Municipais, Estaduais, Federais e Intersetoriais voltados a essa população, em total consonância às regras previstas pelo Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, além do protocolo de atuação elaborado pelo CONDEGE, em 2016.
Vale salientar, ainda, a previsão da aproximação da DPU com o seu público prevendo a possibilidade de atendimento itinerantes, em albergues e centros de acolhida. Outra diretriz importante na portaria envolve as instituições de ensino para estabelecer parcerias com faculdades de Direitos e extensões universitárias voltadas ao estudo de direitos humanos. Essa previsão viabiliza a construção de um canal entre os cursos de Direito, sensibiliza os alunos e forma novas gerações de profissionais da área jurídicas capacitados para oferecer um atendimento integral e de qualidade a essas pessoas, além de fomentar a aproximação do curso de direito a outras áreas, como a assistência social e a saúde, por exemplo.
Reflexões sobre a temática e perspectivas
As pessoas que lidam com a realidade da rua têm consciência de que tudo ainda está para ser feito, em que pese ser notável alguns avanços nos últimos anos. A inexistência de uma efetiva política pública somada ao histórico de violações de direitos praticados pelo próprio Estado são dois fatores que colaboram para que a população em situação de rua tenha negados os direitos mais básicos como alimentação, higiene pessoal e integridade física.
Violência policial, retirada pertences pessoais, políticas urbanas higienistas, impedimento de ingresso a prédios públicos são a realidade enfrentada por milhares de cidadãos que vivem nas ruas. Também a insensibilidade da sociedade civil diante dessas pessoas é uma difícil barreira a ser ultrapassada. Quebrar estereótipos do senso comum em relação à realidade das ruas é um caminho a ser percorrido pela construção de uma educação em direitos humanos e respeito mútuo entre os membros da sociedade brasileira.
Diante da violação extrema de direitos fundamentais enfrentada por quem (sobre)vive nas ruas, a Defensoria Pública desempenha papel fundamental na defesa de seus direitos. Assim, a Defensoria Pública deve ter um papel efetivo na transformação da realidade e na promoção de direitos humanos da população em situação de rua. Por isso a importância de se investir e fortalecer o atendimento jurídico, fomentando a orientação contínua sobre o exercícios de direitos que são inerentes a qualquer ser humano.
O advento da Portaria 666 da DPU, apesar de depender da sensibilização dos defensores para sua efetiva aplicação, é um importante passo na assistência aos grupos de vulnerárias/vulnerabilizados, pois institucionaliza um modelo dinâmico de assistência, dissociado da estrutura de divisão por matérias e ofícios, com foco nos usuários do serviço.
Fernando de Souza Carvalho é defensor público Federal, coordenador do GT-Rua/SP, coordenador do GT-Rua nacional, especialista em Direito Tributário e Processo Civil.
Luciana Marin Ribas é mestra em Direito Constitucional pela PUC-SP, doutoranda em Direitos Humanos pela USP, pesquisadora da Clínica Luiz Gama de Direitos Humanos da USP.
Renan Vinicius Sotto Mayor é defensor público federal, mestrando em Sociologia e Direito na UFF, Membro do GT-Rua.
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Advogado em São José do Rio Preto