Número de presas mulheres aumenta oito vezes em 16 anos
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Nos últimos 16 anos, multiplicou-se por oito a quantidade de mulheres presas no Brasil. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, o número de presas passou de 5.601 em 2000 para 44.721 em 2016. Com o aumento, a representação feminina na população prisional passou de 3,2% para 6,8%.
O Brasil tem a quinta maior população de detentas do mundo — a terceira se considerados ambos os sexos. Das 1.422 prisões brasileiras, apenas 107 (7,5%) são exclusivamente femininas e outras 244 (17%) mistas, conforme o Depen. Entre as 44,7 mil detidas, 43% são provisórias, à espera de julgamento definitivo.
A situação das prisões femininas preocupa o Conselho Nacional de Justiça. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, visitou unidades prisionais para mulheres de três Estados. Desde o início da série de inspeções, em outubro de 2016, a chefe do Poder Judiciário visitou cárceres no Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Bahia.
Todos esses dados estão anexados em pedido de Habeas Corpus coletivo em favor de todas as presas grávidas, das que deram à luz há até 45 dias e das que têm a guarda de filhos de até 12 anos e estão em prisão cautelar, bem como das próprias crianças. Esta ação, do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), tramita no STF.
Ainda segundo o Depen, cerca de 60% das detidas respondem a crimes de tráfico de drogas — sendo a maioria delas sem tem ligação com grupos criminosos tampouco ocupam postos de chefia. Quatro em cada cinco delas é chefe de família e a principal, quando não única, responsável pela guarda das crianças.
Os dados apontados incluem 10 unidades da Federação que, somadas, representam 32,5% da população presa no país, que hoje é de 654.372. Os demais estados não atenderam à requisição do Depen para fornecimento de dados.
“Ideal é que não haja criança nenhuma em unidade prisional”, afirma o conselheiro Rogério Nascimento, do CNJ. Para ele, o regime domiciliar para mães de filhos pequenos reduz a demanda por cuidado infantil em presídios. Requisitos legais, contudo, regem o benefício. “Não é possível ignorar, a despeito de quão triste seja a situação.”
Nathalie Fragoso, advogada da Cadhu, reclama por melhorias no tratamento com as detentas mulheres. “A situação das mulheres privadas de liberdade no país — quem são e em que condições são mantidas — permanece, portanto, opaca: esta é a primeira constatação preocupante”, afirma. Mesmo os dados juntados não dão a devida dimensão do problema, pois o Depen listou apenas grávidas e mães com bebês dentro da prisão, argumenta.
Após o parto, a Lei de Execução Penal (LEP) determina que a presa pode amamentar o bebê por ao menos seis meses. Mas nem todos os presídios cumprem o prazo e parte deles o aplica como tempo máximo, segundo Nathalie. “O momento da saída da criança do cárcere é conduzido de maneira geral de forma abrupta, descomprometida com a necessidade de adaptação e com os eventuais impactos sobre a saúde psicológica das mulheres encarceradas”, critica.
Mães de filhos pequenos têm tratamento diferenciado no Judiciário, mas isso não tem resolvido o problema. Com o Marco Legal da Primeira Infância, em vigor desde 2016, o Código de Processo Penal passou a permitir que o magistrado converta a prisão preventiva em domiciliar para gestantes e mulheres com filho de até 12 anos incompletos. Ser mãe também pesa na concessão de indulto e comutação de pena.
Penas não privativas de liberdade devem ser preferenciais para mulheres grávidas e com filhos dependentes, conforme as Normas de Bangkok, aprovadas pelas Nações Unidas. O principal normativo sobre o tema reserva a prisão para casos graves ou em que a mãe represente ameaça. Em 2016, o CNJ publicou a tradução oficial do documento para português.
Prisões femininas devem ter creches e berçários, como determina a LEP. Apesar disso, só há creche em três das 41 unidades citadas no ofício. Em uma delas, o Conjunto Penal Feminino de Salvador, o local sequer é usado, a pretexto de que faltam adaptações e as presas sentem-se inseguras com as condições sanitárias.
Apenas 13 das unidades tem berçários. O informe registra, por exemplo, que um bebê vive na mesma cela que a mãe e duas outras detentas, em presídio sem berçário de Santa Catarina. Também foi verificada a manutenção de criança de cinco meses com a mãe em cadeia de Rio Branco, onde há berçário.
Cármen Lúcia defende centros especializados. “Isso é inadmissível. Isso é simplesmente descumprir uma lei, a Lei do Ventre Livre”, afirmou. Internas grávidas e lactantes seguem na pauta dos encontros. Cármen Lúcia cobra mapeamento e solução do quadro em cada estado, visto que trata-se de um universo pequeno e capaz de ser identificado. Na última reunião, em agosto, a ministra recebeu dados sobre gestantes detidas em cinco estados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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Advogado em São José do Rio Preto