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Novo grupo de haitianos recebe concessão de residência no Brasil — Ministério da Justiça

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Novo grupo de haitianos recebe concessão de residência no Brasil — Ministério da Justiça

Novo grupo de haitianos recebe concessão de residência no Brasil — Ministério da Justiça

Combate às drogas é tarefa coletiva e requer engajamento público e privado, afirma Torquato — Ministério da Justiça

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publicado:
16/11/2018 14h49


última modificação:
16/11/2018 14h49

Um total de 6.242 autorizações de residência a titulo de acolhida humanitária foram concedidas pelo MJ a haitianos em 2018

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) a concessão de autorização de residência, a título de acolhida humanitária, para um novo grupo de 2.242 haitianos. 

A concessão de residência foi dada pelo Departamento de Migrações (DEMIG) a pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O total de autorizações de residência concedidas pelo MJ a haitianos em 2018, a título de acolhida humanitária, é de 6.242.

O despacho que concedeu a autorização determina que os imigrantes devem fazer registro junto à Polícia Federal no prazo de 30 dias.

Os haitianos beneficiados têm que apresentar os seguintes documentos para efetivar a residência:
1. documento de viagem ou documento oficial de identidade;
2. duas fotos 3×4;
3. certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no documento mencionado no item “a”;
4. certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;
5. declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; e
6. comprovante de solicitação de refúgio.

Os beneficiados por este Despacho estão isentos de taxas para obtenção da regularização migratória, nos termos do art. 312, § 5°, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

A autorização de residência não implica em reconhecimento de nacionalidade brasileira. O status de residente acontecerá pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 5°, parágrafo único, da Portaria Interministerial n° 10, de 06 de abril de 2018.

Confira a nova lista deferindo autorizações de residência para haitianos abaixo:

http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes/permanencia/anexos/despacho-de-concessao-coletiva-de-autorizacao-de-residencia-para-haitianos-e-apatridas-16-11-2018.pdf

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