No STJ, relator vota a favor de poupadores em caso do Plano Verão
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Qualquer poupador que sofreu prejuízos por causa dos chamados expurgos inflacionários do Plano Verão, em janeiro de 1989, tem legitimidade para executar a sentença obtida em ação civil pública movida por uma entidade de defesa de consumidores, independentemente de ser associado a ela. Essa é a conclusão do voto do ministro Raul Araújo em julgamento iniciado nesta quarta-feira (13/9) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que discute a questão.
Ele é relator dois recursos repetitivos que discutem a legitimidade ativa e passiva referente ao ressarcimento da diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação ocorrido no Plano Verão. Após a apresentação do voto do relator dando razão aos poupadores, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva. Não há data para o julgamento ser retomado.
Os bancos defendiam que somente quem fosse associado à época da propositura da ação teriam legitimidade ativa para a execução. O voto do relator foi no mesmo sentido do parecer do Ministério Público Federal, para o qual, nos casos de ação civil pública, a entidade atua como substituta processual, e eventuais sentenças geram efeitos para a sociedade, e não apenas para os associados.
Os advogados Luiz Fernando Casagrande Pereira e Estevan Pegoraro fizeram sustentações orais no julgamento defendendo os poupadores. Para eles, se a tese dos bancos prosperar no STJ, haverá redução de 99% do número de beneficiários das ações coletivas. “A decisão representaria uma surpreendente viragem de jurisprudência contra os poupadores no tema dos planos econômicos”, afirmam.
Atualmente, paralela à tramitação do recurso no STJ, bancos, governos e poupadores discutem um acordo nos processos que envolvem os índices de correção monetária dos planos econômicos que estão no Supremo Tribunal Federal. Vários encontros já foram promovidos, mas as partes não chegaram ainda a bater o martelo.
O outro ponto analisado no julgamento desta quarta, sob o rito dos repetitivos, foi a legitimidade passiva do Banco HSBC (atual Banco Múltiplo) para responder pelo passivo do Banco Bamerindus nos casos de expurgos inflacionários. Araújo afirmou o HSBC pode responder pelas obrigações decorrentes de eventuais prejuízos com os correntistas, apesar do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional ter estabelecido em 1995 regras diferenciadas na reestruturação do sistema financeiro, separando bons ativos (adquiridos pelo HSBC) de maus ativos (que foram à liquidação judicial).
Segundo o ministro, cabe às instâncias de origem analisar em cada caso se há legitimidade passiva do banco, e tal entendimento não pode ser revisto pelo STJ, por impedimento das Súmulas 5 e 7. No caso concreto analisado, o tribunal de origem considerou o HSBC responsável por ressarcir os correntistas do Bamerindus.
Além disso, o ministro destacou que, de acordo com a teoria da aparência, a aquisição da carteira de clientes do Bamerindus pelo HSBC gerou nos poupadores a sensação de que o HSBC tinha assumido todo o Bamerindus, não sendo razoável exigir do poupador médio a compreensão de todas as cláusulas da aquisição de ativos durante o Proer. Raul Araújo deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir juros de mora no cálculo dos valores a serem restituídos aos poupadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.361.799
REsp 1.438.263
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Advogado em São José do Rio Preto