Na “lava jato”, MPF ignora superfaturamento de empreiteiras
[ad_1]
O Ministério Público Federal preferiu desconsiderar, nas ações em que cobra indenização de construtoras investigadas na operação “lava jato”, a existência de laudos da Polícia Federal e do Tribunal de Contas da União que apontam superfaturamento em obras das empreiteiras acusadas de burlar licitações.
O MPF afirma, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, que esta é uma estratégia “para evitar atrasos nas causas cíveis de improbidade” e, assim, “permitir o desfecho rápido das causas judiciais”, mesmo que o uso das informações pudessem levar a um ressarcimento maior de recursos desviados aos cofres públicos.
Nas ações contra as empresas apresentadas à Justiça Federal do Paraná, as indenização pedidas foram calculadas unicamente com base no percentual de propina, de 3%, revelada pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa em acordo de delação premiada.
A PF e o TCU, entretanto, fizeram análises técnicas e constataram superfaturamentos muito maiores do que a porcentagem das licitações destinada a agentes públicos.
Somente em um levantamento sobre a construção de um prédio no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, por exemplo, a corte de contas apurou um custo 24,2% superior ao preço real
O MPF garante, ainda, que o fato de desconsiderar os laudos não traz prejuízo aos cofres públicos, pois as ações de ressarcimento ao erário não prescrevem. Assim, diz não descartar a possibilidade de usar as apurações em processos futuros.
“Mesmo no caso em que o TCU já terminou seu julgamento, a cobrança desses valores por via judicial é demorada, pois os réus terão direito de questionar os cálculos”, argumentam.
A autoproclamada força-tarefa da “lava jato” no MPF diz ter dúvidas sobre a precisão dos laudos dos órgãos oficiais e afirma que, se fossem incluídos nas ações, isso poderia levar a uma discussão sobre a necessidade de perícia dentro do processo, “o que poderia atrasar em muitos anos a conclusão desses casos”.
A instituição afirmou, ainda em resposta à Folha de S.Paulo, que os valores reais de produtos e serviços de obras “são fatores de difícil, se não impossível, reconstituição”.
No acordo de delação premiada firmado entre a Odebrecht e o MPF, não há sequer menção a possíveis superfaturamentos. Os investigadores, porém, dizem que a empresa reconheceu “implicitamente” ter aumentado os preços ao admitir que participou de um cartel para burlar licitações.
A Odebrecht garante que as propinas pagas não serviram para superdimensionar os custos das obras, mas apenas para garantir as vitórias nas licitações e o cumprimento dos contratos.
[ad_2]
Advogado em São José do Rio Preto