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MP deve divulgar decisões colegiadas que prorrogam inquéritos civis

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > MP deve divulgar decisões colegiadas que prorrogam inquéritos civis

MP deve divulgar decisões colegiadas que prorrogam inquéritos civis

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O Conselho Nacional do Ministério Público determinou que unidades dos diversos ramos do MP tenham ferramentas eletrônicas de busca e pesquisa das decisões proferidas por órgãos colegiados que controlam a atuação extrajudicial finalística, como conselhos superiores, colégio de procuradores e câmaras de coordenação e revisão.

Na lista de decisões que devem ser divulgadas, estão aquelas que prorrogam prazos de inquérito civis públicos; homologam ou não arquivamentos desses inquéritos; e as que avaliam termos de ajustamento de conduta, requisições e recomendações. Súmulas e entendimentos consolidados também ser sempre publicados.

A regra está na Resolução 173/2017, publicada nesta sexta-feira (21/7). De acordo com o texto, os sistemas de pesquisa das decisões deverão ser semelhantes às buscas de jurisprudências dos sites de tribunais superiores. O prazo para os MPs se adaptarem é de um ano.

A proposta foi apresentada pelo ex-conselheiro Leonardo Carvalho, relatada pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza e aprovada, por maioria, pelo Plenário do conselho no dia 4 de julho.

Mais normas

O CNMP também publicou a Resolução 177/2017, que proíbe pessoas de ocuparem função de confiança ou cargo em comissão quando condenadas por improbidade administrativa ou pelos seguintes crimes: contra a administração pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; e de lavagem de dinheiro, por exemplo.

Já a Resolução 174/2017 definiu regras para a instauração e a tramitação da notícia de fato e do procedimento administrativo. A norma afirma que a notícia de fato deve ser analisada em 30 dias a partir do recebimento, prazo que pode ser prorrogado por até 90 dias.

Ainda nesta sexta, foi revogada a Resolução 53/2010, que disciplinava a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores do Ministério Público. O conselho entendeu que não tem competência para obrigar unidades do MP a enviarem ao Poder Legislativo projetos de lei sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler as resoluções.

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Advogado em São José do Rio Preto

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