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Moro condena Renato Duque e mais quatro por fraudes na Petrobras

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Moro condena Renato Duque e mais quatro por fraudes na Petrobras

Moro condena Renato Duque e mais quatro por fraudes na Petrobras

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O ex-diretor da Petrobras Renato Duque e quatro ex-executivos da Andrade Gutierrez foram condenados pelo juiz Sergio, da 13ª Vara Federal de Curitiba. As penas são relacionadas a fraudes cometidas em 10 contratos firmados entre a empreiteira e a estatal.

Moro condenou envolvidos por fraudes em contratos da Petrobras com a empreiteira. Dos cinco apenados, quatro são delatores.
Divulgação/Ajufe

Além das penas, Moro definiu que Duque pague multa de R$ 115 milhões pelos danos causados à estatal. Segundo o magistrado, o valor equivale aos totais pagos em propina às diretorias de Abastecimento e de Serviços e Engenharia da Petrobras.

Esse montante será corrigido e sofrerá a incidência de juros de 0,5% ao mês até o pagamento da dívida. Além de Duque, foram condenados Antônio Pedro Campelo de Souza, Elton Negrão de Azevedo Júnior, Flávio Gomes Machado Filho e Paulo Roberto Dalmazzo.

Os contratos que motivaram a condenação foram celebrados pelas empresas para execução de serviços na Refinaria Gabriel Passos, em Betim (MG); no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj); na Refinaria Landulpho Alves, em São Francisco do Conde (BA); na Refinaria de Paulínia, em Paulínia (SP); no Gasoduto Urucu-Manaus; no Centro de Pesquisas, no Rio de Janeiro (RJ); no Centro Integrado de Processamento de Dados, no Rio de Janeiro (RJ); no Centro Integrado de Processamento de Dados, no Rio de Janeiro (RJ); no Gasoduto GASDUC III, em Cachoeiras de Macacu (RJ); e no Terminal de Regaseificação da Bahia, em Salvador (BA).

Muitos delatores

Exceto Renato Duque, que foi condenado a 10 anos de prisão, todos os outros apenados firmaram acordo de delação premiada e tiveram suas penas redefinidas com base nos termos firmados com o Ministério Público Federal. Veja abaixo:

Antônio Pedro Campello de Souza Dias: multa de R$ 1,77 milhão (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)

Cumprirá pena por 18 meses em regime semiaberto diferenciado, ou seja, deverá permanecer em casa, nos dias úteis, entre 22h e 6h, e integralmente nos fins de semana e feriados. Também deverá usar tornozeleira eletrônica.

Segundo Moro, o período em que o apenado ficou preso cautelarmente — entre 19/6/2015 e 23/6/2015 — será descontado do tempo a ser cumprido. Cumpridas essas determinações, continuou, o ex-executivo deverá permanecer em casa durante as noites de dias úteis e por todo o dia nos fins de semana e nos feriados, mas sem tornozeleira eletrônica.

Elton Negrão de Azevedo Júnior: multa de R$ 1,77 milhão (corrupção ativa)

Cumprirá pena de um ano no regime fechado diferenciado e o período em que ficou preso preventivamente — 19/06/2015 a 05/02/2016 — será descontado do total. Deverá usar tornozeleira eletrônica. Em seguida, ainda com tornozeleira eletrônica, deverá cumprir mais 10 meses em regime semiaberto diferenciado, com recolhimento domiciliar noturno, nos fins de semana e nos feriados.

Depois disso, o réu deverá cumprir cinco anos em regime aberto diferenciado, com prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais durante o cumprimento da pena. Também precisará apresentar relatórios trimestrais sobre as atividades prestadas. O réu está proibido de sair do país sem autorização judicial.

Flávio Gomes Machado Filho: multa de R$ 1,77 milhão (corrupção ativa)

Cumprirá pena de um ano em regime semiaberto diferenciado, devendo ficar em casa entre as 22h e 6h dos dias úteis e durante todo o dia nos fins de semana e nos feriados.

Deverá usar tornozeleira eletrônica e, depois, cumprir cinco anos em regime aberto diferenciado sem o equipamento de monitoramento. Precisará prestar serviços à comunidade por 22 horas mensais durante o cumprimento da pena. Também deverá apresentar relatórios trimestrais sobre as atividades exercidas, além de estar proibido de deixar o país sem autorização judicial.

Paulo Roberto Dalmazzo: multa de R$ 1,77 milhão (corrupção ativa)

Cumprirá pena de um ano no regime semiaberto diferenciado — recolhimento domiciliar entre 22h e 6h nos dias úteis e integral nos fins de semana e feriados — e deverá usar tornozeleira eletrônica para o acompanhamento do recolhimento domiciliar.

O tempo em que ficou preso cautelarmente — entre 19/06/2015 a 01/07/2015 — será descontado da pena. Em seguida, deverá cumprir cinco anos em denominado regime aberto diferenciado. Precisará permanecer em casa nos dias úteis entre 22h e 6h e por todo o dia nos fins de semana e nos feriados, mas sem tornozeleira eletrônica.

Precisará prestar 22h mensais de serviços à comunidade enquanto cumprir a pena. Deverá apresentar relatórios trimestrais sobre atividades prestadas no período. Também está proibido de deixar o país sem autorização judicial.

Renato de Souza Duque: compensação de 250 dias-multa (corrupção passiva e recebimento de vantagem indevida)

Condenado a 10 anos de prisão por ter cometido cinco crimes de corrupção. Pena foi definida porque houve reconhecimento da continuidade delitiva, o que unificou as penas com a majoração de 2/3. O dia multa foi fixado em cinco salários mínimos vigentes em setembro de 2011.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler resumo de sentenças da “lava jato”.

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Advogado em São José do Rio Preto

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