Montadora terá de indenizar viúva de piloto que morreu em teste
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A morte de um piloto de testes por causa de imprudência de outro piloto é de responsabilidade da montadora. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve sentença que condenou uma companhia do setor de veículos e uma empresa parceira a indenizarem em R$ 750 mil a viúva de um trabalhador que morreu atuando em um teste.
O acidente aconteceu em 2011 na pista da montadora em Tatuí (SP), onde o piloto que morreu conduzia um carro no sentido correto de direção, mas se chocou contra outro dirigido por um colega, que ingressou na contramão, sem nenhum impedimento. Contrárias ao pedido de indenização da família, a empresa empregadora do piloto e a montadora alegaram que a batida não decorreu da má aplicação de normas de segurança, mas, sim, da conduta imprudente do outro empregado, circunstância que afastaria suas responsabilidades.
O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 750 mil por danos morais, e o valor foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que ainda determinou pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do piloto, até a data em que completaria 73 anos.
Com base em testemunhos, o TRT concluiu que não havia sinalização na pista sobre o sentido obrigatório na hora do acidente, contribuindo para a colisão. Para a corte, as empresas não proporcionaram ambiente de trabalho seguro o suficiente para evitar riscos, principalmente diante da natureza da atividade do piloto.
Relator do recurso das empresas ao TST, o ministro Hugo Carlos Scheuermann entendeu que foram demonstrados, na instância ordinária, os elementos necessários à responsabilização civil — dano (morte), nexo de causalidade entre o acidente e o serviço prestado e culpa dos empregadores pela falta de sinalização.
Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o relator, mas as empresas apresentaram recursos extraordinários com o objetivo de levar o processo ao Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo AgR-Ag-AIRR-201-73.2012.5.15.0116
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Advogado em São José do Rio Preto