MJSP e Consulado Britânico promovem seminário sobre extradição — Ministério da Justiça e Segurança Pública
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Encontro reuniu cerca 70 profissionais da área, entre eles membros do Judiciário, representantes de consulados, delegados, agentes da Polícia Federal e da Interpol no Brasil
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publicado:
29/08/2017 18h54
última modificação:
29/08/2017 18h55
São Paulo, 29/08/17 – Seminário sobre extradição e transferência de pessoas condenadas reuniu cerca de 70 profissionais da área nesta terça-feira (29), em São Paulo. Resultado da parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Consulado-Geral Britânico de São Paulo, o evento contou com a participação de membros do Judiciário, representantes de consulados, delegados, agentes da Polícia Federal e da Interpol no Brasil.
Durante o encontro foram abordados temas relativos à extradição e à transferência de pessoas condenadas. O objetivo do debate foi difundir o conhecimento prático acerca desse tipo de cooperação entre países, assim como os procedimentos necessários para a elaboração dos pedidos de extradição e transferência. O evento abordou ainda as alterações previstas a partir da entrada em vigor da Nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que deve ocorrer em 21 de novembro.
“O seminário teve como objetivo capacitar os operadores do Direito. O evento foi planejado em São Paulo, pois a maioria dos presos estrangeiros, tanto os passíveis de extradição quanto os elegíveis para a transferência de pessoas condenadas, encontra-se neste estado. O momento é oportuno com a proximidade da vigência da nova Lei de Migração, que trará alterações na operacionalização desses institutos”, destacou o diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Luiz Roberto Ungaretti.
O trâmite das medidas relativas à extradição e à transferência de pessoas condenadas é de competência do DRCI, órgão ligado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SNJ/MJSP). O departamento é a autoridade central brasileira para a cooperação jurídica internacional.
A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. A extradição poderá ser solicitada tanto para fins de instrução de investigação ou de processo penal a que responde a pessoa reclamada (extradição instrutória), quanto para cumprimento de pena já imposta (extradição executória). Ressalta-se que o instituto da extradição exige decretação de prisão preventiva ou condenação definitiva de pena privativa de liberdade, e deve ser solicitado pelo Poder Judiciário.
Já a transferência de pessoas condenadas possibilita ao preso condenado fora de seu país de origem solicitar transferência para cumprir o restante da pena onde possua vínculos familiares e culturais. A finalidade é facilitar a reintegração, após o cumprimento da pena. A Organização das Nações Unidas (ONU) tem insistido quanto à imprescindibilidade de tal cooperação, dirigindo esforços para difundir a proposta da transferência de presos como método moderno de reeducação para fortalecer o alicerce de reconstrução pessoal do preso diante da perspectiva de futura vida livre no convívio social.
Saiba mais sobre extradição e sobre transferência de pessoas condenadas.
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Advogado em São José do Rio Preto