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Ministros julgam na SDI-2 primeiro processo via Plenário Eletrônico

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Ministros julgam na SDI-2 primeiro processo via Plenário Eletrônico

Ministros julgam na SDI-2 primeiro processo via Plenário Eletrônico

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) estreou nesta terça-feira (12) o uso do Plenário Eletrônico, sistema desenvolvido pelo TST que permite a análise e julgamento de todos os processos recebidos em uma única plataforma, independentemente do sistema em que o processo foi ajuizado. A ferramenta é resultado da integração dos sistemas Sala de Sessão, Plenário Virtual e Processo Judicial Eletrônico (PJe). O primeiro processo julgado pelo sistema tramita eletronicamente, via PJe, e tem a relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes.

A necessidade do desenvolvimento da ferramenta surgiu com a expansão do uso do PJe no TST. Até então, os processos chegavam por meio de outro sistema, o e-SIJ. Para que os ministros pudessem operar um único sistema, que recepcionasse todos os processos, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TST desenvolveu o Plenário Eletrônico. Além da facilidade do uso de uma plataforma única, outro benefício é a economia de tempo no julgamento: como não é necessário reunir todos os ministros presencialmente, há mais agilidade e qualidade na prestação jurisprudencial.

A inauguração da ferramenta na sessão foi destacada pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que agradeceu a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação que desenvolveu todas as funcionalidades do Plenário Eletrônico.

Como funciona?

Os processos ficam listados em uma plataforma virtual, que permite que os ministros vejam os votos uns dos outros. Caso algum deles avalie que o julgamento de determinado processo deve ser presencial, basta sinalizar.  Uma vez aberta a sessão, os ministros têm uma semana para votar na plataforma eletrônica.

As opções de voto são as mesmas de uma sessão presencial. Os ministros podem optar pelo voto convergente, quando concordarem com o relator; pelo voto divergente, quando discordarem (nesse caso, o processo vai a julgamento presencial automaticamente); ou ainda voto convergente com ressalva. Caso algum ministro não se manifeste em alguma das ações, considera-se que ele votou com o relator.

A pauta também fica disponível para os advogados, que, se desejarem fazer sustentação oral em algum dos processos pautados, devem fazer o pedido até 24 horas antes do início do julgamento virtual. Nesse caso, o processo deixa a plataforma virtual para ser julgado presencialmente.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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