Ministro Torquato Jardim defende mudanças na delação premiada e no CPP — Ministério da Justiça e Segurança Pública
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‘Última palavra sobre Constituição é do Congresso’, afirma ministro da Justiça e Segurança Pública durante audiência na Câmara dos Deputados sobre a revisão do Código de Processo Penal
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publicado:
04/10/2017 19h08
última modificação:
04/10/2017 19h51
Brasília, 4/10/17 – “A última palavra sobre a Constituição é do Congresso Nacional”, defendeu o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardins, na tarde desta quarta-feira (4). A afirmação foi feita em audiência na Câmara dos Deputados sobre revisão do Código de Processo Penal. Ele também defendeu mudanças na realização de procedimentos como a delação premiada e a condução coercitiva.
A audiência foi realizada pela comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8045/10). O tema já foi aprovado pelo Senado em 2010. A Câmara conclui o processo.
A convite do presidente da comissão, deputado Danilo Forte (PSB-CE), Jardim levou contribuições e destacou a importância de o Congresso Nacional assumir o seu papel no que tange à Constituição. “A democracia representativa ocorre aqui, no Congresso. A legitimidade democrática do Poder Judiciário é derivada, é de segundo grau”, afirmou.
Sugestões
O ministro da Justiça ainda fez sugestões aos parlamentares envolvidos na revisão do CPP acerca de temas como delação premiada, condução coercitiva, prorrogação de prazo de investigações e prisão após condenação em segunda instância.
“Deve-se deixar inequívoco que a delação premiada é possibilidade, e não mais que possibilidade, de que fato narrado por pessoa citada ou criminoso confesso é mera oportunidade para uma investigação”, disse.
O ministro declarou ainda que, para ele, é fundamental haver o sigilo em torno da delação e, consequentemente, ser crime qualquer forma de divulgação, seja por quem for. “O sigilo da delação não é menos importante que o plano constitucional das liberdades individuais e que o sigilo fiscal ou bancário – ou para a imprensa, o sigilo da fonte”, opinou.
Além disso, Torquato Jardim discorreu sobre a forma como se dão as negociações para que um réu torne-se delator. “Deve haver prazo máximo para que o réu ou investigado, se preso, inicie a delação, salvo decisão judicial fundamentada do juízo competente e confirmada pela instância superior”, defendeu. “A autoridade competente deve fazer a exposição fundamentada para a prorrogação de uma investigação e enviá-la à instância superior, a qual deliberaria acerca do prazo.”
Condução Coercitiva
Outro tema a provocar intenso debate nos últimos meses, a condução coercitiva – quando um investigado é levado a depor pelos investigadores – também recebeu comentários e sugestões do ministro da Justiça.
“A condução coercitiva só deve ocorrer quando houver resistência ou descumprimento de intimação. É preciso, objetivamente, que a quem chamado a depor em inquérito administrativo ou em juízo exista o cumprimento da ordem se omita a receber a intimação. Portanto, deve ser sempre ato excepcional”, frisou.
Foto: Isaac Amorim/MJSP
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Advogado em São José do Rio Preto