Ministro pede que DPU indique presos federais de HC coletivo
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Individualização dos pacientes
Ministro pede que DPU indique presos federais beneficiados de HC coletivo
Habeas Corpus coletivo deve apontar quem são as autoridades coatoras e os pacientes. Com base nessa exigência da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro da corte Alexandre de Moraes exigiu que a Defensoria Pública da União identifique quem são os cerca de 60 presos em penitenciárias federais há mais de dois anos que a entidade quer que retornem aos seus estados de origem.
No HC, a DPU argumenta que acordos internacionais e a Lei 11.671/2008 limitam a um ano a permanência de presos em regime de isolamento de 22 horas por dia, prazo prorrogável por mais 360 dias.
Mas a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o Ministério Público fluminense e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro se posicionaram contra o retorno dos detentos ao Rio. Em petição, a PGE-RJ apontou que o volta de alguns desses presos poderia piorar ainda mais o cenário de insegurança do estado fluminense. O órgão também sustentou que a DPU não poderia impetrar HC genérico, sem identificar os pacientes.
Alexandre de Moraes concordou com esse argumento e determinou que o defensor público-geral aponte, em 15 dias, as autoridades coatoras e os presos pacientes do HC. Além disso, o ministro afirmou que, em primeira análise, não há ilegalidade em manter detentos por mais de dois anos em penitenciárias federais. Isso porque a lei não proíbe a renovação do prazo de 360 dias por mais de uma vez, desde que a medida seja fundamentada e ocorra em interesse da segurança pública. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2017, 14h30
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