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Ministro Emmanoel Pereira apresenta proposta de convenção coletiva para aeroviários e empresas

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Ministro Emmanoel Pereira apresenta proposta de convenção coletiva para aeroviários e empresas

Ministro Emmanoel Pereira apresenta proposta de convenção coletiva para aeroviários e empresas

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(Sex, 15 Dez 2017 20:38:00)

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, apresentou, nesta sexta-feira (15), proposta de convenção coletiva entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos (FNTTA), no caso representando os aeroviários. As sugestões precisam ser votadas até segunda-feira (18/11), por causa da possibilidade que se chegue a consenso para a homologação da convenção em audiência, na terça-feira (19/11), no TST.

Quanto há proposta patronal (reajuste salarial de 2,5%, com ganho real de 5%, manutenção de cláusulas sociais etc.), que fora rejeitada pelos trabalhadores em assembleias, o ministro propôs alterações apenas sobre o acesso dos dirigentes sindicais às dependências das empresas e no que se refere à contribuição devida às entidades sindicais.

Pela sugestão do vice-presidente, as empresas autorizarão o acesso dos dirigentes que sejam seus empregados às suas dependências, nos intervalos destinados à alimentação e descanso dos trabalhadores, para desempenho de atividade sindical. É vedado, no entanto, promover atividade político-partidária, ofensiva e mobilizações que perturbem o ambiente de trabalho ou impliquem prejuízo à normalidade das operações.  O presidente de entidade que não for empregado da empresa visitada terá acesso aos refeitórios. Estabelece-se, porém, que, em qualquer caso, o departamento de recursos humanos deve ser avisado das reuniões com, no mínimo, cinco dias de antecedência.

No que se refere à contribuição devida às entidades sindicais, a proposta prevê o estabelecimento dela em assembleias regularmente convocadas. O desconto seria sobre a remuneração de empregados filiados ou não. A assembleia vai ter de fixar o valor devido e o momento do desconto, e pode deliberar se o resultado dela implicará a anuência prévia e expressa dos empregados. Se decidir que não é fonte para essa anuência, será necessária a autorização escrita e individual para a realização do desconto.  

Caso a assembleia delibere que seu resultado signifique a anuência prévia e expressa, os empregados terão direito de oposição ao desconto, que deve ser exercido no prazo de dez dias corridos contados do início da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, que é objeto de mediação pré-processual no TST. O documento de oposição será fornecido por entidade sindical, que emitirá comprovante de recebimento. Os sindicatos deverão assumir a responsabilidade pelo reembolso às empresas, se forem demandadas por empregados quanto ao desconto.

O ministro Emmanoel Pereira entende “a proposta como o máximo possível, em termos de equilíbrio e condições de busca do consenso,” que pôde chegar. Ele solicita a boa vontade e a serenidade na análise do documento, “de modo que se busque a solução para o impasse, da maneira mais pacificadora e eficiente possível”, concluiu.

(Guilherme Santos)

Processo: PMPP-1000356-60.2017.5.00.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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