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Ministério da Justiça regulamenta visita íntima nas penitenciárias federais — Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Ministério da Justiça regulamenta visita íntima nas penitenciárias federais — Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Visita será concedida uma vez por mês aos presos declarados como réu colaborador ou delator premiado. Portaria veda o benefício a presos considerados de alta periculosidade


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publicado:
30/08/2017 10h52


última modificação:
30/08/2017 11h11

Brasília, 30/08/17 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, assinou a Portaria nº 718, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), que regulamenta as visitas íntimas nas quatro penitenciárias federais. Ela será concedida, uma vez por mês, aos presos declarados como réu colaborador ou delator premiado.

A portaria define que a visita íntima será vedada aos presos considerados de alta periculosidade e que se enquadrem nas características previstas no Decreto nº 6.877, de 18 de junho de 2009, ou seja, lideranças de organizações criminosas; que tenham praticado crime que coloque em risco sua integridade física no ambiente prisional; estejam submetidos ao regime disciplinar diferenciado; sejam membro de quadrilha ou bando ou estejam envolvido em incidentes de fuga, violência ou grave indisciplina.

Mesmo nos casos permitidos, a visita íntima poderá ser suspensa ou restringida devido à falta grave ou por problemas causados pelo cônjuge ou risco para a segurança e disciplina. Pode ainda ser suspensa a título de sanção disciplinar.

Ao definir as regras para regulamentar a medida, o Ministério da Justiça considerou que a visita íntima tem sido usada como meio eficaz de difusão de mensagens entre presos e familiares, servindo como ferramenta de coordenação e execução de ordens para beneficiar organizações criminosas. Também levou em consideração a alta periculosidade dos detentos que vão para as Penitenciárias de Campo grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto velho (RO).

Segundo o Ministério da Justiça, a Portaria nº 1.190/2008, que estabeleceu a visita íntima, revelou-se insuficiente para garantir o objetivo do Sistema Penitenciário Federal (SPF) de impedir que chefes de organizações criminosas continuem exercendo suas lideranças de dentro de presídios de segurança máxima.

Execução de servidora

Todas as visitas foram suspensas pelo Depen, inicialmente, em 29 de maio, logo após o assassinato da Especialista Federal de Assistência à Execução Penal, Melissa de Almeida Araújo, que trabalhava como psicóloga em Catanduvas, ocorrido em 25 de maio. Operações de segurança apontaram que os presos estavam usando as visitas íntimas para repassarem ordens de dentro dos presídios.

No final de junho, a suspensão foi renovada, mas se limitou às visitas íntimas e sociais. Eram permitidas apenas conferências pelo parlatório ou por videoconferência. A medida foi derrubada pela Justiça Federal de Brasília e depois o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A portaria atual refere-se somente às visitas íntimas, as demais estão permitidas a todos os presos.

 

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