Militar perde patente por furtar chopeira de traficante
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Em uma operação militar no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, um tenente do Exército resolveu que era a hora de levar seus “espólios” da guerra contra o tráfico: levou dois aparelhos de ar condicionado e uma chopeira, encontrados na casa de um traficante.
O Superior Tribunal Militar determinou, nesta terça-feira (1/8), que ele perda o posto e a patente por causa do furto. O processo,conhecido como Conselho de Justificação, serve para avaliar se um militar está apto a continuar atuando como oficial diante da ocorrência de alguma falha grave envolvendo a sua honra.
O tenente – que comandava um dos pelotões a serviço da força de pacificação na favela carioca – já havia sido condenado pelo STM, em 2015, por maioria de votos, à pena de 2 anos e 8 meses de detenção pelo crime de furto. Aquela decisão do STM confirmou a sentença da Justiça Militar da União, no Rio, mas reconheceu a prescrição do crime de abandono de posto. Por isso, a pena do oficial foi reduzida em seis meses.
Em dezembro de 2010, o então comandante de um dos pelotões da 4ª Companhia de Fuzileiros Paraquedistas, força de elite do Exército, furtou uma chopeira da casa de um traficante, transportando-a, em uma viatura militar, a um ponto forte, base operacional da força de pacificação.
Dias depois, juntamente com outros três praças do Exército e dois policiais militares, o oficial foi com uma viatura para uma casa habitada, onde ordenou a um de seus subordinados que retirasse os dois aparelhos de ar condicionado. Um deles foi levado para a residência do tenente acusado e o outro foi entregue para um policial militar.
Em sua defesa, o oficial alegou que os objetos tidos como furtados, na verdade, foram encontrados no interior de residências abandonadas por traficantes. Assim, eles deveriam ser considerados res derelicta (bens abandonados), haja vista a “evidente vontade dos proprietários de se despojarem do que lhes pertencia.”
No entanto, os ministros reconheceram, com base nos depoimentos do oficial e das demais testemunhas, que o tenente, “de maneira livre e consciente, subtraiu para si e para outrem, coisa móvel alheia”.
Além disso, o procedimento do comandante foi irregular, pois “no caso de imóvel abandonado, deve-se, após confirmar o abandono, proceder ao lacre do imóvel e colocar aviso de interdição no local, com vistas a preservar os bens ali encontrados”.
Conselho de Justificação
Conforme previsão do artigo 142 da Constituição Federal (incisos VI e VII, do parágrafo 3º), o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento de declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.
Processo 23-65.2014.7.00.0000
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Advogado em São José do Rio Preto