a
[vc_empty_space height="5px"] [mkd_icon_with_text icon_pack="font_elegant" fe_icon="social_facebook" icon_position="top" icon_type="normal" icon_animation="" custom_icon_size="23" icon_color="#ffffff" icon_hover_color="#c18f59" text="Facebook" text_color="#ffffff" link="https://www.facebook.com/Advogado-Rio-Preto-Amorim-Beloti-Advogados-242307962919370/"] [mkd_verticalsep color="rgba(255,255,255,0.1)" height="48" margin_left="7px" margin_right="7px"] [mkd_icon_with_text icon_pack="font_elegant" fe_icon="social_twitter" icon_position="top" icon_type="normal" icon_animation="" custom_icon_size="23" icon_color="#ffffff" icon_hover_color="#c18f59" text="Twitter" text_color="#ffffff" link="https://twitter.com/"] [vc_empty_space height="21px"] Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.
 

Microempresário não terá de usar salário como empregado da JBS para pagar dívida trabalhista

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Microempresário não terá de usar salário como empregado da JBS para pagar dívida trabalhista

Microempresário não terá de usar salário como empregado da JBS para pagar dívida trabalhista

[ad_1]

document.write(‘Seguir’); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso de um ex-empresário de Votuporanga (SP) para excluir a penhora de parte do seu salário como empregado da JBS para pagamento de dívidas trabalhistas cobradas por um ex-garçom depois que a microempresa foi à falência. A decisão segue o entendimento pacificado no TST no sentido da impenhorabilidade de salários.

A penhora foi determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Votuporanga em 2015. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a determinação de bloquear 20% dos créditos salariais mensalmente depositados na conta bancária pela JBS. Embora o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) considere os salários impenhoráveis, o TRT entendeu que, no caso, o bloqueio conforme determinado garante a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, já que “não implica onerosidade excessiva para o devedor”. Ainda, segundo o TRT, o devedor não demonstrou que a conta-corrente é destinada, exclusivamente, para depósito de salário.

No recurso ao TST, o ex-empresário sustentou que diversos dispositivos asseguram a impenhorabilidade absoluta do salário, de forma a preservar o montante necessário para a sua sobrevivência. Disse que deixou de ser empresário por não ter condições de continuar com o negócio, passando a sobreviver exclusivamente com o salário como empregado da JBS.

Para o relator, ministro João Oreste Dalazen, não é possível dar interpretação ampliativa ao dispositivo do CPC, como fez o regional. Segundo Dalazen, a decisão que mantém a penhora de percentual de créditos salariais para satisfação de dívida trabalhista viola o disposto no artifo 7º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a intangibilidade salarial. Por unanimidade, a Terceira Turma determinou a liberação das verbas bloqueadas.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-12111-68.2015.5.15.0027

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

 

<!– –> var endereco; endereco = window.location.href; document.write(‘Tweet’) <!—-> Inscrição no Canal Youtube do TST



[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس

No Comments

Leave a Comment

bet5588 com