Mantida rescisão de motorista da Uber mal avaliado por usuários
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Por entender que a manutenção de um motorista mal avaliado por usuários pode prejudicar a imagem do aplicativo de transporte Uber, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Paulo Alberto de Oliveira concedeu liminar para manter a rescisão do motorista.
Após ser mal avaliado pelos usuários do aplicativo, o motorista foi descredenciado pela Uber. Inconformado, ele buscou o Judiciário alegando que não havia dispositivo no contrato que autorizasse a rescisão unilateral por parte da empresa.
Além disso, apontou que essa era sua única fonte de renda. Assim, pediu o restabelecimento do cadastro de motorista e indenização por danos morais e lucros cessantes.
Em decisão liminar, o juiz de primeira instância determinou a reintegração do motorista, sob pena de multa. Contra essa decisão, a Uber interpôs agravo, que foi julgado pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que manteve o afastamento do motorista.
O desembargador registrou que nos termos assinados nos contratos com os motoristas, a Uber deixa claro que o profissional pode ser excluído a qualquer momento. Assim, o desembargador concluiu que o afastamento estava de acordo com o contrato.
Ao conceder a liminar para manter o afastamento, o desembargador afirmou que está presente no caso o risco de dano grave à imagem da empresa. Para ele, há indícios de que o motorista não tem prestado serviço do nível exigido pela Uber. “Portanto, a manutenção de motoristas que não atendem as exigências da empresa poderá acarretar prejuízos irreparáveis à sua imagem e descaracterização das peculiaridades que lhe são próprias”, afirmou.
Quanto ao fato de ser a única fonte de renda do motorista, o desembargador afirmou que o profissional sabia das condições de uso do aplicativo e do eventual risco de sua desfiliação.
Especialista em Direito Público, Luiz Fernando Prudente do Amaral, professor da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, ressalta que novas plataformas como a Uber pedem uma adaptação jurídica em relação a outros modelos de serviços.
Nesses casos, o professor entende que não deve ser aplicada a legislação trabalhista, pois ela praticamente inviabilizaria a atividade e também por não refletir o modelo de negócio. “A tutela jurídica deve prestigiar, especialmente, a boa prestação do serviço e isso dependerá em alguma medida do avanço da legislação. Nesse aspecto, decisões como a do desembargador do TJ-MT são muito importantes, assim como o debate público sobre o tema.”
Agravo de Instrumento 1406347-64.2017.8.12.0000
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Advogado em São José do Rio Preto