a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Mantida condenação do Bradesco por assédio moral de gerente a bancária gestante

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Mantida condenação do Bradesco por assédio moral de gerente a bancária gestante

Mantida condenação do Bradesco por assédio moral de gerente a bancária gestante

[ad_1]

document.write(‘Seguir’); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);



A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma bancária que pretendia aumentar o valor de R$ 10 mil a ser pago pelo Banco Bradesco S. A. pelo assédio praticado contra ela, durante a gravidez, por dois gerentes. Para os ministros, a fixação da indenização considerou a gravidade do dano, o grau de culpa e capacidade econômica do banco, e observou os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 

Na reclamação trabalhista, a bancária pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral. Entre outros fatos, narrou que, ao pedir que a faxineira não lavasse o piso com determinado produto que lhe causava enjoos durante a gravidez, um dos gerentes da agência de Arapoti (PR), onde trabalhava, respondeu que “um pouquinho de ácido não lhe faria mal”. Ele também pedia para cancelar consultas médicas alegando que as reuniões eram mais importantes, e chegou a pegar sua bolsa para obter número do telefone do médico. Ainda conforme seu relato, o mesmo gerente falava mal do seu serviço perante colegas e clientes.

O juízo da Vara do Trabalho de Jaguaraíva (PR), com base em depoimentos de testemunhas, considerou configurado o assédio moral, sobretudo pelo estado gestacional. A sentença julgou procedentes os pedidos e, além de deferir a rescisão indireta, arbitrou a indenização por dano moral em R$ 50 mil. O valor, no entanto, foi reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para R$ 10 mil.

Em recurso ao TST, a bancária pretendia majorar o valor com base no porte econômico do banco. Mas o relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, observou que, na ausência de critérios objetivos para fixação da quantia, o julgador deve se pautar, entre outros, nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O relator assinalou que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, e a Súmula 126 do TST veda seu reexame. “A proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização”. explicou.

A decisão foi unânime

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-2-18.2012.5.09.0666

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
<!– –> var endereco; endereco = window.location.href; document.write(‘Tweet’) <!—-> Inscrição no Canal Youtube do TST



[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp