Manobrista de locomotiva que foi atropelado por maquinista deve receber indenização de R$ 500 mil
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(Qua, 19 Jul 2017 14:47:00)
REPÓRTER: A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso da Rumo Malha Sul contra decisão em que foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 500 mil a um manobrista. Ele teve a perna e a mão esquerdas decepadas após ser atropelado pelo maquinista de uma locomotiva. Para a Turma, o posto de trabalho do empregado, que utilizava uma escada na lateral externa do veículo, o sujeitava a risco de acidente em maior grau que os demais.
O fato ocorreu em 2009. O manobrista trabalhava na estação de Uvaranas no Paraná. Lá ele auxiliava o maquinista em manobras da locomotiva, quando foi atingido por outra máquina que vinha em sentido contrário. Quando o trabalhador percebeu que poderia ficar prensado entre as locomotivas, ele pulou e foi atropelado. Em defesa, a empregadora sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que teria desrespeitado ordens de segurança.
Em primeira e segunda instâncias a Rumo Malha Sul foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais ao manobrista. O entendimento foi de que o empregado não pulou de propósito, pois não havia nenhuma opção segura, nem comunicação entre o local de trabalho e a cabine do trem.
A empresa recorreu ao TST. O relator do caso na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermman, ressaltou que o TRT do Paraná, com base no depoimento de testemunhas e do preposto da empresa, manteve a responsabilidade da empregadora tanto sob o enfoque do risco da atividade quanto da culpa da empresa, uma vez que o acidente foi causado por um dos empregados.
SONORA: Ministro Hugo Scheuermman – relator do caso
“Sem prejuízo da responsabilidade subjetiva já configurada, diante do risco inerente às atividades do reclamante, na função de manobrista exercida em escada que se encontrava na lateral externa da locomotiva de trem em ferrovias está submetida a um acidente em maior grau que aquele a que se sujeitam outros trabalhadores, impõe-se, também, o reconhecimento da responsabilidade objetiva”.
REPÓRTER: Desta forma, por unanimidade, a condenação ficou mantida. A empresa entrou com novo recurso que ainda não foi julgado.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Dalai Solino
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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Advogado em São José do Rio Preto