Liminar do decano do STF suspende feriado bancário do Piauí
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Invasão de competência
Liminar do decano do STF suspende feriado bancário do Piauí
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente feriado bancário no estado do Piauí previsto para a próxima segunda-feira (28/8). A decisão foi tomada em ação ajuizada no STF pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro questionando lei estadual que criou o dia festivo em homenagem aos bancários.
Para o decano do tribunal, a lei de 2015 feriu a Constituição porque invadiu a competência privativa da União ao legislar sobre direito do trabalho. O ministro entendeu também que a legislação contrariou o texto constitucional na parte em que prevê que só a União pode criar normas sobre o funcionamento do sistema financeiro nacional.
“Sendo assim, e em face das razões expostas, concedo, ‘ad referendum’ do Plenário desta Suprema Corte, o provimento cautelar requerido, para suspender, a partir desta data (25/08), até final julgamento da presente ação direta, a eficácia, a execução e a aplicabilidade da Lei 6.702/2015, editada pelo estado do Piauí”, disse o ministro.
Clique aqui para ler a decisão.
MC na ADI 5.396
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2017, 11h55
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Advogado em São José do Rio Preto