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Lenio Streck: Juiz cita doutrinador Bolsonaro! Estoquemos comida!

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Lenio Streck: Juiz cita doutrinador Bolsonaro! Estoquemos comida!

Lenio Streck: Juiz cita doutrinador Bolsonaro! Estoquemos comida!

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Nem vou me alongar para falar da “motivação” de parte da decisão do juiz de Goiás, que, para negar progressão de regime de um apenado, disse:

Todo mundo sabe das péssimas condições em que se encontram quase todos os presídios do país. Parafraseando o presidenciável Jair Bolsonaro era só o apenado não roubar, que não iria para o presídio. Roubou, vai ter que cumprir pena, nos moldes da sentença.

A decisão – ou essa parte da fundamentação – é autoexplicativa. O quero discutir, como sempre faço – sem fulanizar – são as razões pelas quais chegamos a isso. Filtramos o Direito por intermédio da moral e da política. O juiz, no caso, desnudou-se. Já havia “enquadrado” o MST como organização criminosa. Vontade (moral) dez, imparcialidade zero. No imaginário brasileiro, passou de ano com nota cinco. Moral da história: filtramos o Direito por aquilo que achamos que ele deva ser. Por isso o sucesso de coisas como “manifesto contra a bandidolatria” (sic) e de “memes” como “direitos humanos só para humanos direitos” (sic). Um promotor fez palestra (tenho o print) mostrando um slide com foto de Marx para criticar (na verdade, difamar) o garantismo… Sim, para ele, o garantismo é coisa de comunista. O Brasil vai ganhar o prêmio ig-nobel, mesmo. É assim que parcela majoritária do Direito é aplicada no Brasil. E assim é ensinada. Por intuições, consciência, desejos…menos pelo Direito. Fóruns, tribunais e salas de aula viraram locus de uma vulgata de teoria política de poder. O réu tem de torcer para ter um juiz que não tenha esse perfil ideológico como o do juiz de Goiás. E que não caia na mão de um promotor que pensa como o da palestra (que, obviamente assinou o famoso manifesto contra a bandidolatria). Nos tribunais, a mesma coisa. A sorte do réu depende de “onde caiu”, em que Câmara ou Turma. Como chegamos a isso, esse é o ponto.

Ninguém é filho de chocadeira. Juízes e membros do Ministério Público (enfim, todas as carreiras) estudaram em algum lugar, fizeram cursos, cursinhos e quejandos. Venho denunciando essa problemática há décadas. Pareceres do MP baseados em teorias exóticas, ausência de secularização (juízes citando a bíblia), embargos de declaração rejeitados em duas linhas com invocação de algo que não existe no CPC – o livre convencimento (e se o causídico meter outro embargo, leva multa), decisões que invertem o ônus da prova, escritórios de advocacia têm sigilo telefônico violado, processa-se a rodo por organização criminosa, conduções coercitivas viraram regra, prisões arbitrárias, prazos de preventivas que se alongam ao infinito e assim vamos indo em direção do abismo. Depois não venham se queixar. O Direito vem sendo aplicado a partir de livres convencimentos (e põe livre nisso, como foi o caso do juiz de Goiás).

Claro. Basta olhar o que vem sendo ensinado e o nível da bibliografia utilizada nas salas de aula e nos cursinhos de preparação. Aliás, como disse a estudante (ler aqui), já nem livros são utilizados. É só vídeo aula, resumos e resuminhos. E metáforas infames.

Isso dá um tratado. Mas há alguns elementos simbólicos que conseguem mostrar a profundidade do buraco em que nos metemos. Quando uma professora doutora usa de metáforas como a do silicone para explicar o que é emenda constitucional e livros sobre “como chutar” em concurso fazem sucesso e até aulas de sushi jurídico vicejam nas redes e salas de aula, é porque uma luz mais do que amarela já se acendeu de há muito. E para massacrar corações e mentes, eis o toque final, que, ao fim e ao cabo, faz o elo de ligação da decisão de Goiás com o atual ensino jurídico. Vejam o que um professor “ensinou” e a aluna (penso que é aluna) postou no instagram, como “dica” para fortalecer a nesciedade do ensino do Direito:

Hoje eu trouxe pra vocês uma dica super especial que eu aprendi com um professor ‘fera’ de Direito Constitucional, o Prof. (…). Olha a letra dessa música, que genial. Vou soltar minha voz, hein:

Difusamente: qualquer juiz inocente, qualquer Tribunal competente, em qualquer ‘processin’.

Concentradamente: o Hans Kelsen não mente, STF que topa até liminar na ADIN.

Abstratamente: ‘GCC’ dá entrada, ‘PPP’ impetrando, quatro mesas pra ADIN.

ADI safada, na Hora H não pode ser retirada,

AGU defende a impugnada, e cabe amicus curiae sim.

Vou falar da ADIN: erga omnes sim,

Vou falar da ADIN, que vincula ‘tudin’.

Pronto. Queixem-se ao bispo. A mim, não. Há mais de 25 anos alerto para o estado da arte do ensino e da operacionalidade do Direito. E chamo a atenção para o fato de que a doutrina virou caudatária de julgados. E que praticamos um realismo tosco e retrô.

Há mais de vinte anos procuro mostrar que de há muito começou a chover na serra. A enchente cobre, agora, a tudo e a todos. A pergunta é: Como não nos demos conta? Como?

Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados:
www.streckadvogados.com.br.

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Advogado em São José do Rio Preto

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